A escritura de compra e venda de imóvel pode ser feita em qualquer lugar do Brasil?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Na compra e venda de imóvel, em regra, é necessário que seja feita a escritura para que seja formalizada a compra. Falamos que é regra já que a lei exige que seja feita a escritura e só será desnecessária fazer em alguns casos em que a lei apresenta exceções.
A escritura de compra e venda de imóvel é feita no cartório de notas e depois deve ser levada para o Registro de Imóveis para que seja feito o registro na matrícula do imóvel.
O Registro de Imóveis obedece a competência territorial, o que significa dizer que, cada cartório de Registro de Imóveis é responsável sobre determinada área. Assim, não pode a escritura ser registrada em qualquer cartório, mas somente no que for responsável pela área em que o imóvel está.
Já com a escritura a história é diferente. Não existe regra de observar o lugar do imóvel para escolher o cartório em que será feita a escritura, pode ser feito em qualquer cartório de notas. Isso está expresso no art. 8º da Lei 8.935/94:
Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.
Portanto, a escritura pode ser feita em qualquer cartório de notas, inclusive em outra cidade ou até mesmo estado.
Inclusive, muitas pessoas procuram cartório em outros estados para fazer a escritura de compra e venda do imóvel por ser mais barata às custas da escritura.
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