A pensão alimentícia deve ser descontada do 13º salário?
Atualizado: 8 de mar.
Via de regra a pensão é determinada com base no salário líquido do alimentante (quem paga a pensão), caso este possua emprego formal, devidamente registrado em carteira, ou, caso o alimentante esteja desempregado ou exercendo atividade informal, sem registro em carteira, é determinado um percentual correspondente ao salário mínimo nacional vigente.
É importante informar que, todo e qualquer rendimento que o alimentante venha a receber, pode ser considerado para fins de pensão alimentícia, no entanto, deve ser observado se no acordo homologado entre as partes, ou na sentença judicial consta que a pensão incidirá sobre todas as verbas recebidas ou se haverá alguma exceção no seu caso especificamente.
Deste modo, a pensão alimentícia pode incidir sim sobre o 13º salário recebido pelo alimentante, podendo inclusive ser descontada direto da folha de pagamentos do genitor(a) que possuir o encargo da contraprestação alimentícia ao filho, desde que conste essa informação do acordo homologado ou na decisão judicial.
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