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Dra. Adriane Felix

Agora é possível inventário extrajudicial com herdeiros menores de 18 anos e incapazes

Em agosto de 2024, uma notícia importante chamou atenção: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que agora é possível realizar inventários em cartório, mesmo que os herdeiros sejam menores de idade ou incapazes.



Essa decisão é uma grande novidade e vai simplificar muito os processos de inventário. Antes, muitos inventários demoravam anos para serem concluídos apenas porque havia herdeiros menores de 18 anos. Agora, isso mudou.


Então, qual é o novo requisito para fazer um inventário extrajudicial? A partir de agora, todos os herdeiros precisam estar de acordo. O inventário judicial só será obrigatório se houver disputa entre os herdeiros.


Para o inventário extrajudicial, é necessário garantir os direitos do menor de idade ou incapaz. O Ministério Público participará do processo, e o tabelião deverá enviar a escritura para que o Ministério Público verifique se os direitos do menor ou incapaz foram respeitados.


Se o Ministério Público entender que os direitos do menor ou incapaz não foram protegidos, ou se houver alguma contestação de um terceiro, o inventário terá que ser finalizado na justiça.


Além disso, quem já tem um inventário judicial em andamento pode, se desejar, finalizar o processo no cartório por meio de um inventário extrajudicial. Portanto, essa decisão não vale apenas para novos inventários, mas também para aqueles que já estão em andamento.



 

 

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