Ata notarial na usucapião extrajudicial
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Quando surgiu a usucapião extrajudicial um documento que se tornou muito falado foi a ata notarial, já que é obrigatória a sua apresentação.
Algumas pessoas até chegam a pensar que a ata notarial foi criada junto com a usucapião extrajudicial, mas na verdade ela já existia.
Aqui vamos explicar o que é a ata notarial, como ela é feita e quais são os documentos necessários.
1 Usucapião extrajudicial
Não podemos falar sobre a ata sem antes citarmos o que vem a ser a usucapião extrajudicial.
A usucapião extrajudicial não é uma nova modalidade de usucapião, mas apenas um procedimento. Ou seja, é o procedimento do reconhecimento da usucapião no Registro de Imóveis.
Conforme o artigo 216-A da Lei 6.015/73, dentre os documentos necessários está a ata notarial.
2 Ata notarial
Ata notarial é o documento em que o Tabelião de Notas irá constar fatos, para a usucapião estes fatos, no mínimo, são: o tempo da posse e a cadeia possessória. Ou seja, o tabelião narrará a situação da posse.
Portanto, para que seja feita a ata notarial o interessado deve procurar o Cartório de Notas.
Como a finalidade da ata é atestar a posse e o seu tempo, deve ser levado para o Tabelião tudo que possa comprovar, desde documentos e até mesmo testemunhas.
2.1 Dos documentos necessários
Para que seja feita a ata notarial são necessários os seguintes documentos:
RG e CPF do interessado e do seu cônjuge.
Certidão de nascimento ou casamento e pacto antenupcial, se houver.
Certidão de óbito.
Matrícula do imóvel ou certidão negativa.
Planta e memorial descritivo do imóvel.
Justo título.
Comprovante de pagamento de IPTU ou ITR.
Contas de consumo.
Nota fiscal.
Certidão negativa dos distribuidores.
Outros documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos da usucapião.
Ressalta-se que, a lista de documentos acima é genérica, nem para todos os casos serão necessários todos os documentos citados.
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