Autorização eletrônica de viagem para crianças
Estamos nos aproximando de julho, que é muito esperado pelas crianças por ser o mês de férias escolares. Com as férias, muitas crianças vão viajar e caso seja menor de 16 e vão viajar sozinhas, precisam de uma autorização feita pelos pais.
Iremos falar sobre a autorização eletrônica de viagem para crianças.
A autorização eletrônica de viagem para crianças é um procedimento digital para que seja expedido autorização para que a criança e adolescente que irá viajar em território nacional e for menor de 16 anos possa viajar sozinho ou, caso não vá viajar na companhia de parentes de até terceiro grau (irmão, irmã, tio, tia, sobrinho e sobrinha) ou dos pais e avós.
Sendo viajem internacional, a autorização é necessária para menores de 18 anos quando vão viajar sozinhos ou vão viajar com apenas um dos pais. Quando a criança ou o adolescente irá viajar sozinho ou acompanhado de terceiros para fora do país, deverá ter a autorização de ambos os pais ou responsáveis.
Para a autorização eletrônica, o interessado deverá entrar na plataforma e-notariado (www.e-notariado.org.br.), o qual deverá ser preenchido os dados e, posteriormente, será agendada uma videochamada para ser feito a expedição da autorização.
Mas atenção, para fazer esse procedimento eletrônico, o interessado deverá ter um certificado digital. Caso não tenha o certificado digital, poderá solicitar para que o cartório faça a emissão de um certificado para você ou deverá fazer de forma física a autorização.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.
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