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Como Dividir Bens em um Divórcio de Forma Amigável?

  • Foto do escritor: Dra. Adriane Felix
    Dra. Adriane Felix
  • há 12 minutos
  • 5 min de leitura

Quando o casamento chega ao fim, um dos pontos mais sensíveis é a divisão de bens. Além da carga emocional, surgem dúvidas práticas: “Quem fica com o quê?”, “Como evitar uma briga?”, “É possível sair dessa fase sem um desgaste maior?”


A boa notícia é: sim, é possível dividir os bens de forma amigável, justa e com segurança — sem transformar o fim do relacionamento em uma batalha judicial.


Neste artigo, você vai entender como isso pode ser feito na prática, quais cuidados tomar e como o apoio jurídico certo pode trazer mais tranquilidade para essa fase.



1 Um exemplo que mostra que é possível

Clara e Rodrigo estiveram casados por 12 anos. Quando decidiram se separar, Clara estava preocupada com a divisão da casa e das economias do casal. Seu maior medo era enfrentar um processo desgastante e perder o equilíbrio emocional justo quando mais precisava manter a paz por causa do filho. Mas, com a ajuda de um advogado especializado, eles conseguiram mapear todos os bens, entender o que cada um tinha direito — de acordo com o regime de bens — e chegaram a um acordo respeitoso e equilibrado. Rodrigo ficou com o carro e parte dos investimentos. Clara permaneceu no apartamento com o filho, e ambos seguiram dividindo as responsabilidades com maturidade. O divórcio foi feito em cartório, de forma extrajudicial, com tudo acordado por escrito. Sem brigas. Sem desgaste. Com segurança e clareza para ambos recomeçarem.

Esse tipo de desfecho não é exceção. Com diálogo, empatia e orientação certa, é possível sim construir um fim de ciclo que seja também o início de uma nova fase — em paz.


2 Por que a divisão de bens precisa de atenção?

A divisão patrimonial é um dos principais pontos do processo de divórcio. Ela define como os bens adquiridos durante o casamento serão partilhados entre o casal.


Além disso, envolve decisões que podem impactar a vida financeira e emocional das partes no futuro. Por isso, o ideal é que tudo seja feito de forma negociada, clara e segura — sempre com base no regime de bens adotado no casamento.


3 Quais são os regimes de bens e como eles influenciam a divisão?

O regime de bens define as regras que serão aplicadas na partilha. Veja os mais comuns:


🔹 Comunhão parcial de bens:Todos os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança/doação não entram na divisão.


🔹 Comunhão universal de bens:Todos os bens, antes e depois do casamento, entram na divisão — inclusive heranças, salvo exceções previstas em pacto antenupcial.


🔹 Separação total de bens:Cada um mantém o que é seu. Os bens não se comunicam, a não ser que haja comprovação de esforço comum.


🔹 Participação final nos aquestos:Mais raro, esse regime determina que os bens adquiridos durante o casamento sejam divididos no momento da separação, proporcionalmente à contribuição de cada um.


📌 O regime de bens está registrado na certidão de casamento e influencia diretamente como a partilha será feita.


4 Como fazer a divisão de forma amigável?

A chave para uma divisão tranquila é o diálogo respeitoso e a orientação profissional adequada. Veja o passo a passo:


a. Liste todos os bens

Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresas, móveis de valor e até dívidas. Tudo deve ser declarado com transparência.


b. Confirme o regime de bens

Ele define o que entra ou não na partilha. Está na certidão de casamento e é essencial para nortear o processo.


c. Negocie com equilíbrio

Buscar um acordo justo é o melhor caminho. Isso inclui escutar, ceder e preservar a dignidade dos dois.


d. Formalize o acordo

Com a ajuda de um advogado, o casal pode elaborar um termo de partilha para ser homologado em cartório ou judicialmente.


6 Posso dividir os bens diretamente no cartório?

Sim, desde que preenchidos alguns critérios. A partilha extrajudicial é permitida nos casos em que:


  • Não há filhos menores ou incapazes, ou as questões de guarda, visitas e pensão já foram resolvidas judicialmente;

  • Haja consenso sobre todos os termos do divórcio;

  • Ambos estejam acompanhados por um advogado.


📌 Essa modalidade, prevista pela Lei nº 11.441/2007, é mais prática, menos burocrática e pode ser concluída em tempo reduzido — variando conforme a disponibilidade das partes e a organização dos documentos.



7 E se houver filhos envolvidos?

Ter filhos torna tudo ainda mais delicado — e totalmente compreensível que o coração pese nessa hora. Mas saiba: é possível, sim, conduzir o divórcio de forma respeitosa, preservando o bem-estar das crianças e o vínculo familiar, mesmo com o fim da vida conjugal.


Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio e a divisão de bens geralmente precisam ser feitos pela via judicial, com a atuação do Ministério Público.


No entanto, isso não significa que haverá conflito. Se as questões de guarda, visitas e pensão alimentícia já tiverem sido resolvidas em processo anterior, o casal pode sim ingressar com um divórcio consensual extrajudicial, incluindo a partilha de bens de forma amigável.


📌 O mais importante é que os acordos sejam claros, equilibrados e respeitem não apenas os direitos de cada parte, mas também o cuidado emocional de quem mais precisa de estabilidade: os filhos.


A divisão de bens é apenas uma parte da história. Construir um novo modelo de convivência com leveza, empatia e respeito é o que torna esse processo verdadeiramente transformador.



8 Conclusão: dividir bens com respeito é possível — e essencial

Encerrar um ciclo nunca é fácil. Mas com informação, acolhimento e apoio especializado, é possível transformar esse processo em um recomeço. Um recomeço com dignidade, clareza e segurança — não apenas para você, mas para todos os envolvidos.


🌱 Você tem direito a uma nova etapa com leveza, equilíbrio e tranquilidade — e seus filhos também.A forma como esse momento é conduzido pode ser um gesto de amor, cuidado e responsabilidade.



 

Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.


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