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Dra. Adriane Felix

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

Atualizado: 8 de mar.


Inicialmente devemos sempre lembrar que o dever de sustento dos filhos compreende a ambos os pais, como podemos vislumbrar em alguns artigos do nosso ordenamento jurídico, dentre eles, vamos destacar os seguintes:


“Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”. (Grifo Nosso)

“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
(...)
IV - sustento, guarda e educação dos filho”. (Grifo Nosso)

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. (Grifo Nosso)

“Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. (Grifo Nosso)

Devemos destacar que o §1º do Art. 1.694 do Código Civil prevê que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades de quem pede os alimentos, e, também deve ser observado a possibilidade de quem tem o dever de pagar os alimentos. Vejamos:

“Art. 1.694: Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. (Grifo Nosso)

Com isso, não é possível afirmar que em todos os casos semelhantes os valores relativos a pensão alimentícia dos filhos serão iguais, haja vista que, devemos entender a peculiaridade de cada caso, bem como, entender as necessidades efetivamente do(a) filho(a) e a possibilidade do pai ou da mãe que tiver o dever de prestar assistência alimentar ao(a) filho(a).


Com isso, aquele que solicita os alimentos deve demonstrar a sua necessidade, e isso pode ser feito demonstrando valores aproximados que necessita para fins alimentares, de moradia, vestimenta, educação etc, assim como aquele(a) que possuir o encargo de pagar os alimentos ao(a) filho(a), também poderá demonstrar as suas despesas mensais para a manutenção da sua subsistência, para que seja avaliada a sua possibilidade.


No geral, as pessoas acreditam que a pensão alimentícia a ser paga ao filho sempre corresponde a 30% dos rendimentos daquele(a) que tiver a obrigação de pagar a pensão, e, isso não é verdade.


  • Exemplo1: Júlio, viúvo, mora com uma filha Maria de 7 anos, e tem um salário líquido de R$ 1.300,00, paga aluguel, cujo valor é de R$ 500,00, gasta em média R$ 300,00 mensais com alimentação própria e sua filha, média R$ 30,00 por mês com vestimenta para si e sua filha, média R$ 250,00 com pagamento de água e luz, totalizando uma despesa fixa mensal de R$ 1.080,00 necessárias para manter a sua subsistência básica e de sua filha, e possui o filho João de 10 anos, de seu primeiro relacionamento, que tem uma despesa mensal de aproximadamente R$ 600,00, com alimentação, transporte, convênio médico, vestimenta, água, luz, gás etc, mora em casa própria de sua mãe Mariana que possui uma renda de aproximadamente R$ 3.000,00 por mês.


Neste caso específico, se o Júlio for condenado a pagar 30% de seus rendimentos para o filho João, corresponderia ao valor de R$ 390,00, porém Júlio tem um salário de R$ 1.300,00 e despesas mensais de R$ 1.080,00, para manter a sua própria subsistência e de sua filha, assim sobraria o valor de R$ 220,00, sendo impossível neste caso arcar com o valor de R$ 390,00 de pensão ao filho João.


No exemplo acima, embora João precise dos alimentos, bem como, a responsabilidade de sustento dos filhos é de ambos os pais, neste momento, Júlio não conseguiria dispor de valor superior ao que lhe resta do seu salário a título de pensão alimentícia ao filho, mesmo que a despesa de João fosse dividida em 50% de responsabilidade da mãe e 50% de responsabilidade do pai.


  • Exemplo 2: Jefferson, solteiro, possui casa própria quitada, tem um salário líquido de R$ 5.000,00 por mês, gasta em média o valor de R$ 1.000,00 por mês, gasta uma média de R$ 150,00 com vestimentas por mês, e tem uma média de gasto de R$ 300,00 por mês com água e luz, gasta em torno de R$ 150,00 com telefone e internet, bem como um gasto médio de R$ 700,00 por mês com baladas, bares, viagens, e afins, e possui a filha Juliana de 12 anos, a qual possui uma despesa mensal de aproximadamente R$ 2.000,00, com vestimenta, aluguel, água, luz, gás, convênio médico, curso de inglês, escola particular etc, e sua mãe Elisângela possui uma renda de aproximadamente R$ 3.000,00 por mês.


Neste exemplo, Jefferson, possui condição financeira de arcar com um valor maior de pensão para a sua filha, aqui o pai tem a possibilidade e a criança a necessidade dos alimentos na proporção dos recursos.


Destacamos ainda que os pais separados devem auxiliar seus filhos na proporção de seus recursos, como assim menciona o art. 1.703 do Código Civil, vejamos:


“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”. (Grifo Nosso)

Isso não quer dizer que as despesas dos filhos são divididas em partes iguais entre ambos os pais, mas que cada um deve contribuir na proporção de seus recursos, ou seja, de acordo com seus rendimentos, de acordo com a sua possibilidade.


No primeiro exemplo, a mãe que mora com o filho, tem condições melhores que o pai, e, bem como, as despesas mensais do pai são de básicas e necessária para a manutenção de seu próprio sustento e de sua filha unilateral, por isso, a pensão do filho João poderá ser relativamente baixa, porém não indispensável, devendo o pai arcar sim com o encargo alimentar, pois o filho necessita, na proporção de seus recursos, ou seja, de acordo com a possibilidade do pai.


Já no segundo exemplo, além do pai ter melhores condições que a mãe, há despesas que não são necessárias, podendo o mesmo se adequar ao máximo para arcar com a pensão alimentícia de acordo com o binômio necessidade da criança e possibilidade do pai.


Nesta premissa, quem possuir melhores condições deverá suportar um pouquinho mais o encargo alimentar do filho, assim, não é possível afirmar com precisão valores exatos relativos ao pagamento da pensão, haja vista, que sempre deverá ser considerado a necessidade da criança e a possibilidade daquele que tem o dever de pagar a pensão, pois cada um tem necessidades e possibilidades diferentes que são levadas em consideração no momento de fixar a pensão alimentícia.

 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


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