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Dra. Tatiane Rodrigues

Como Funciona a Compra de um Imóvel?

Atualizado: 6 de nov.

Comprar um imóvel pode ser um processo complicado, e muitas pessoas não sabem exatamente quais passos seguir. Isso pode levar a confusões e fazer com que o comprador ache que já é dono do imóvel antes mesmo de completar todas as etapas. Vamos explicar, de forma simples, o que você precisa saber para não ter surpresas na hora de comprar um imóvel.



1. Quais são os Passos da Compra?

Quando o comprador e o vendedor chegam a um acordo, o primeiro passo geralmente é a assinatura de um contrato, que na maioria dos casos é uma promessa de compra e venda. Isso significa que a compra ainda não foi finalizada.

Diferente de compras mais simples, como a de um produto qualquer, a compra de um imóvel envolve algumas formalidades, como:


  • Escritura de Compra e Venda: Esse é o documento que formaliza a transação.

  • Pagamento do ITBI: Um imposto obrigatório que precisa ser pago para transferir a propriedade do imóvel.

  • Registro do Imóvel: Somente quando o imóvel for registrado no cartório de imóveis em nome do comprador, ele se torna oficialmente o proprietário.


2. O que é a Escritura de Compra e Venda?

A escritura é um documento muito importante que oficializa a compra e venda do imóvel. Segundo a lei, imóveis que valem mais de 30 salários mínimos precisam obrigatoriamente de uma escritura pública.

Mas existem algumas situações em que a escritura não é necessária, e o contrato particular pode ser suficiente para transferir o imóvel.


2.1 Quando a Escritura Não é Necessária?

Aqui estão algumas perguntas para ajudar a entender se a escritura é obrigatória ou não. Responda "sim" ou "não":


  • O valor do imóvel é inferior a 30 salários mínimos?

  • A compra está sendo feita com financiamento (como pelo Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI)?

  • A compra faz parte de um programa habitacional (como o Sistema Financeiro de Habitação - SFH)?

  • O imóvel foi adquirido da União, Estado ou Município?

  • O imóvel é um lote quitado com contrato de compra e venda?


Se você respondeu "sim" a alguma dessas perguntas, a escritura não é necessária. Se respondeu "não" a todas, então será preciso fazer a escritura.


2.2 Como Fazer a Escritura?

Para fazer a escritura, você precisa procurar um Cartório de Notas de sua escolha, não precisa ser o mais próximo do imóvel. Você vai precisar de documentos tanto do comprador quanto do vendedor, além de documentos do próprio imóvel. O valor da escritura é tabelado, ou seja, calculado de acordo com o valor do imóvel.


3. O que é o ITBI?

Além do preço do imóvel, o comprador precisa pagar o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse imposto varia de acordo com o município. Por exemplo, em São Paulo:


  • Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a alíquota é de 0,5% sobre o valor financiado até um limite, e 2% para o valor que exceder esse limite.

  • Em outras situações, a alíquota é de 3%.


Em alguns casos, pode haver isenção do ITBI, dependendo das leis municipais.


4. O que é o Registro do Imóvel?

Depois de pagar o ITBI e assinar a escritura, o comprador ainda precisa fazer o registro do imóvel no cartório de Registro de Imóveis. Só assim a propriedade será transferida oficialmente.


O Código Civil diz, no artigo 1.245, que a propriedade só muda de dono depois que o registro do imóvel é feito no cartório competente.


4.1 Quanto Custa o Registro?

O registro do imóvel tem custos que são chamados de emolumentos. Esses valores são tabelados e variam de acordo com o cartório.


5. Glossário

  • Escritura de Compra e Venda: Documento que oficializa a venda do imóvel e é lavrado no cartório.

  • Registro da Compra: Ato no qual o imóvel é registrado em nome do comprador, tornando-o oficialmente o dono.

  • Contrato Particular: Documento assinado entre o comprador e o vendedor, sem a necessidade de um cartório, usado como um compromisso de compra e venda.



 

Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.



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