Como funciona a venda de imóvel após o divórcio?
Atualizado: 8 de mar.
A venda do imóvel após o divórcio irá depender de qual era o regime de bens do casal e como foi feita a partilha dos bens no divórcio. Vamos tratar sobre algumas opções de acordo com alguns cenários possíveis para a situação.
1 Imóvel continuou sendo dos dois após o divórcio
Uma situação muito comum no divórcio é que o imóvel continue sendo dos dois, sendo cada um dono de metade do imóvel. Então para a venda a primeira coisa que deve ser feita é a averbação do divórcio na matrícula do imóvel, para então dar o andamento a venda do imóvel.
1.1 E se não houver acordo na venda?
Se um dos dois não quiser vender o imóvel, para tentar resolver a questão pode ser oferecida a parte para o outro comprar, assim o imóvel passará a ser de apenas de um dos dois. Se mesmo assim não conseguir resolver a questão, poderá ser feito o seguinte:
a) imóvel que é passível de ser dividido fisicamente: poderá o interessado exigir a divisão física do imóvel para resolver o problema, trata-se da ação de extinção do condomínio.
b) imóvel que não pode ser dividido fisicamente: poderá o interessado forçar a venda do imóvel, para isso tem que entrar com a ação de alienação forçada do imóvel.
2 Imóvel que ficou sendo apenas de um dos dois
Se por conta do divórcio houve a partilha do imóvel e o bem ficou com apenas um dos dois, o processo de venda é mais simples. Primeiramente, deve o interessado averbar o divórcio na matrícula e registrar a partilha do imóvel, para que passe a constar como proprietário apenas quem ficou com o imóvel na partilha.
Após esse trâmite a venda do imóvel pode acontecer normalmente.
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