Como o corretor de imóveis pode garantir a comissão em caso de arrependimento?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
1 - O que é considerado arrependimento?
O arrependimento é o caso da desistência do negócio sem que o corretor de imóveis ou a outra parte tenha dado motivo para o desfazimento do negócio. Por exemplo, não será caso de arrependimento se o comprador não der continuidade no negócio por ter sido ocultado informações sobre o imóvel.
Será considerado culpa do corretor se deixar cumprir com as suas obrigações, que são:
Atuar com diligência e presteza, por exemplo, antes de anunciar e intermediar um negócio verificar o documento do imóvel para constatar se está a construção averbada na matrícula.
Não iludir ou enganar os envolvidos no negócio, por exemplo, não garantir que o financiamento está aprovado apenas com a simulação feita no site do banco.
Fornecer todas as informações sobre o negócio e o imóvel, inclusive sobre os documentos e possíveis pendências que existem em nome do vendedor.
Informar sobre os riscos do negócio, por exemplo, falar do que acontece se o comprador não tiver o financiamento aprovado.
Informar sobre a possibilidade da alteração de valores.
2 - O que o corretor de imóveis deve fazer para receber a comissão em caso de arrependimento?
Para garantir o recebimento da comissão, o corretor deve adotar algumas medidas antes mesmo do negócio iniciar, então pensando nisso vamos verificar tudo que o corretor de imóveis deve fazer para garantir a comissão de corretagem.
A primeira coisa que o corretor de imóveis deve fazer é ter autorização para intermediar a venda do imóvel, isso pode ser feito por meio de um termo assinado pelo vendedor ou peloo próprio WhatsApp, o importante é ter prova que foi autorizado a intermediação do imóvel.
Depois, o corretor de imóveis deve comprovar a aproximação das partes, o documento mais usado para isso é a ficha de visita de imóvel.
Mas não basta a aproximação das partes para que se fale em direito à comissão de corretagem, é necessário que produza o resultado útil, ou seja, que as partes entrem em um consenso sobre o negócio que será comprovado pelo contrato de compromisso ou promessa de compra e venda.
3 - Conclusão
Resumindo o que apresentamos aqui, para o corretor de imóveis garantir o recebimento da comissão da corretagem em caso de arrependimento, deve ser observado os seguintes itens:
comprovar que cumpriu com suas obrigações.
ter autorização para intermediar a venda do imóvel.
comprovação da aproximação das partes.
a aproximação das partes.
E para finalizar deixamos uma dica para os corretores de imóveis, coloque no contrato cláusula de quem der causa ao desfazimento ou rescisão do contrato deverá arcar com o pagamento da comissão de corretagem.
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