Como vender um imóvel de um menor de idade?
Atualizado: 7 de mar.
A venda de um imóvel que é de propriedade de um menor de idade não é algo tão simples e fácil de fazer, isso porque a lei impõe alguns requisitos para que isso possa acontecer.
O artigo 1691 do Código Civil estabelece que não pode os pais venderem o imóvel que esteja em nome do filho menor de idade, salvo se houver necessidade e autorização judicial, vejamos:
Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Portanto, para a venda de um imóvel que esteja em nome de um menor de idade os pais terão que entrar com processo para comprovar para o juiz a necessidade da venda e conseguir a autorização judicial.
Trata-se da ação que se chama alvará judicial e dependerá da análise concreta do caso, já que o juiz dará a autorização se a venda for necessária pensando nos interesses do menor. Observemos alguns casos:
ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE IMÓVEL DE MENOR. Insurgência contra sentença de indeferimento. Sentença reformada. Imóvel em condomínio entre irmãos, um menor e outra maior de idade. Possibilidade de venda. Interesse do menor resguardado em razão de depósito de sua cota parte na venda em conta judicial. Recurso provido. (TJSP - Apelação 1058920-48.2017.8.26.0100, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação 09/10/2018, Data do Julgamento: 9 de outubro de 2018, Relator Carlos Alberto de Salles)
Veja que o importante é que seja comprovada a necessidade e preservação dos direitos do menor no negócio. E se a venda é feita sem autorização judicial esta compra é nula.
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