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Dra. Tatiane Rodrigues

Comprou imóvel na planta? Já ouviu falar na comissão dos representantes?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)

Você comprou um imóvel na planta? Então você precisa saber o que é a comissão dos representantes e qual é a sua finalidade.


1 O que é a comissão dos representantes

A comissão dos representantes é um grupo formado pelos adquirentes do empreendimento. Esta comissão irá acompanhar todo o empreendimento, desde a construção até a entrega dos apartamentos.


Geralmente esta comissão é formada por três pessoas que foram eleitas em assembleia ou que tenham sido constituídas no próprio contrato de construção, desde que já tenha sido vendidos os apartamentos, formando, assim, um quadro de adquirentes.


Este grupo representa os adquirentes perante o construtor e ao incorporador, se a incorporação for contratada a prazo e preço fixo.


2 Funções da comissão

Devemos lembrar que a comissão representa os adquirentes, tendo como função fiscalizar tudo que trate sobre o empreendimento. Podemos destacar as seguintes funções:


  • representar os adquirentes.

  • acompanhar e fiscalizar o andamento da obra.

  • assumir a administração da incorporação em caso de falência ou se houver a destituição por atraso ou paralisação injustificada das obras, conforme artigo 31-F, § 1º, e artigo 43, inciso VI da Lei 4.591/64.

  • fiscalizar o índice do reajustamento dos preços e prestações.

  • nos contratos por administração fiscalizar a arrecadação de receitas destinada à construção.

  • cobrar os adquirentes que estão em mora.

  • sendo contrato por administração, rever a cada seis meses a estimativa de custo das unidades, devendo informar aos adquirentes as alterações dos valores.

  • vender as unidades cujo adquirentes encontrem com três prestações atrasadas e as unidades que ainda não foram vendidas em caso de falência do incorporador.


Essas são algumas das funções que podem ser exercidas pela comissão dos representantes, lembrando que, suas funções estão previstas na lei e, ainda, podem existir outras previstas em contrato.


Fontes:

BRASIL. Legislativo. Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964. Institui o Dispõe sôbre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliária. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L4591.htm>. Acesso em: 05 de abril de 2019.


RIZZARDO, Arnaldo. Condomínio edilício e incorporação imobiliária. Rio de Janeiro: 3ª ed. Forense, 2014.



 

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