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Dra. Tatiane Rodrigues

Corretor de imóveis deve fazer análise do risco do negócio?

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


O corretor de imóveis é a parte responsável pela intermediação do imóvel e, conforme o artigo 725 do Código Civil, terá o direito de receber a comissão quando o negócio atingir o resultado útil.


O que o corretor de imóveis não pode esquecer é que a lei, especificamente o artigo 723 do Código civil, determina que o corretor de imóveis deve esclarecer sobre a segurança e riscos do negócio. E se isso não fizer, pode responder pelos danos que causar.


E só existe uma maneira de informar sobre a segurança e riscos do negócio, que é fazendo a due diligence, que nada mais é do que analisar os documentos do vendedor e do imóvel para verificar se existe alguma situação que possa prejudicar o negócio.


Por exemplo, deve ser verificado se o vendedor possui dívidas. Dependendo da situação do vendedor, pode até mesmo o comprador não ter mais interesse no imóvel, já que as dívidas tornam o negócio arriscado.


Uma dica que damos é que, não seja feita a análise do risco somente quando o comprador aparecer, já faça o estudo quando captar o imóvel, assim já fica sabendo de forma antecipada se o imóvel pode ser vendido de forma segura. Além disso, sabendo de tais informações de forma antecipada pode informar o possível comprador, deixando já claro a real situação do negócio.


Com essa análise antecipada pode ser caso também pode o corretor de imóveis já fazer um filtro se vai ou trabalhar o imóvel, assim evita perder tempo seu tempo, assim como o possível comprador.


 

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