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Dra. Tatiane Rodrigues

Cuidados ao comprar imóvel de pessoa jurídica

Atualizado: 7 de mar.



Ao comprar um imóvel que pertence a uma pessoa jurídica é importante ter alguns cuidados, para que a compra não vire uma dor de cabeça. Para ajudarmos nesta situação, vamos falar um pouco sobre as cautelas que devem ser adotadas.


1 - Verificar se quem está vendendo tem poder para fazer isso

A venda de um imóvel de pessoa jurídica é feita com uma pessoa física representada na assinatura dos documentos, por este motivo tem que ser verificado se a pessoa física pode representar a pessoa jurídica na venda do imóvel.


Você tem que analisar o ato constitutivo da empresa ou a procuração, para verificar essa questão da pessoa física que está representando a empresa.


Inclusive, se o ato constitutivo da empresa não falar nada sobre esta questão da venda do imóvel, se a venda de imóvel não for objeto da empresa, deve ter concordância da maioria dos sócios. Vejamos o que diz o Código Civil:


️Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

2 - Quais certidões são necessárias para compra de imóvel de pessoa jurídica?

Após verificar que a pessoa física pode representar a pessoa jurídica, é necessário solicitar as certidões da empresa para a análise da segurança jurídica. São as certidões necessárias:


  • Certidão Negativa de Débitos Federais.

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

  • Certidão Negativa de Débitos Municipais.

  • Certidão Negativa de Débitos Previdenciários.

  • Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos.

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

  • Certidão de Regularidade junto ao FGTS.

  • Certidão Negativa de Processos Cíveis - Estadual e Federal.

  • Cartão de Inscrição do CNPJ/MF


A análise das certidões acima precisa ser feita com muita atenção, para evitar qualquer problema na compra do imóvel.

 

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