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Dra. Tatiane Rodrigues

Doação com usufruto: o que é e como fazer

Atualizado: 6 de mar.


(imagem retirada do site canva)

É muito comum ouvir falar que alguém fez uma doação com usufruto para o seu filho, mas o que isso significa?


Doação com usufruto


Doação é o ato de dar alguma coisa para uma outra pessoa, tornando a pessoa que recebeu dona desta coisa. Você pode doar um livro, uma roupa, uma casa ou dinheiro, por exemplo.


Já o usufruto é o direito da pessoa poder usar e fruir do bem que não é seu. Assim, o sujeito pode usar, administrar e explorar financeiramente a coisa, por exemplo, alugando.


Deste modo, a doação com reserva de usufruto é o ato de dar algum bem para uma pessoa e manter com você o direito de usufruir desta coisa. Por exemplo, o pai pode doar a casa para o seu filho e continuar morando no imóvel, quando reserva o usufruto para si.


Qualquer pessoa pode fazer?


É muito comum ser utilizado como uma maneira de evitar o inventário, mas pode ser feito para qualquer pessoa. Por exemplo, pode doar um imóvel com reserva de usufruto para um vizinho.


Como fazer?


A primeira coisa que deve ser feita é a análise do caso, quais são as vontades do doador e identificar se a doação pode ser feita, se não há algum impedimento.


Depois deve ser feito o exame do valor do imóvel, se este for superior a 30 salários mínimos deverá a doação ser feita por meio de uma escritura pública. Caso o valor seja menor, poderá ser feita a doação por meio de um contrato particular.


Se for o caso de escritura, é preciso reunir todos os documentos necessários e ir até um cartório de sua confiança para que a mesma seja feita. Sendo a doação por contrato particular, é preciso estabelecer as cláusulas da doação, análise dos documentos e as partes assinarem o respectivo contrato.


Por fim, é necessário que seja registrada a doação na matrícula do imóvel. Só com o registro que o donatário/nu-proprietário passará a ser dono do imóvel.


Quanto custa?


A primeira coisa a se ressaltar é que, em regra, haverá o pagamento de imposto sobre a doação, em alguns lugares o imposto é conhecido como ITCMD. O valor vai depender de cada estado, sendo que o imposto é calculado sobre o valor do imóvel.


No estado de São Paulo o ITCMD será calculado da seguinte maneira:


  • No momento da doação: será calculado sobre 2/3 do valor correspondente ao bem.

  • Quando extinguir o usufruto: será pago o valor restante do ITCMD, que corresponde a 1/3 do valor do bem.


Caso seja feito por escritura, haverá o pagamento dos emolumentos do cartório. Cada estado tem a sua tabela própria, portanto, é necessário consultar qual será o valor da escritura.


E, por fim, independentemente se foi por escritura ou documento particular, haverá o pagamento das custas do registro da doação com reserva do usufruto no cartório de Registro de Imóveis. Aqui também é necessário consultar o valor da tabela dos emolumentos para saber quanto será pago.



Dúvidas frequentes


1. Usufruto pode ser feito por um período determinado? Sim, pode as partes estipularem um prazo ou determinar o usufruto vitalício (só se extingue com a morte do usufrutuário).

2. Quem é usufrutuário? É a pessoa que tem o direito de usar e fruir da coisa.

3. E o nu-proprietário, quem é? É o dono do imóvel em que exista usufruto.

4. Posso transferir meu direito de usufruto para outra pessoa? O usufrutuário não pode transferir seu direito para uma outra pessoa.

5. O nu-proprietário pode vender o imóvel? Em regra, pode o nu-proprietário vender o imóvel, devendo o novo proprietário respeitar o usufruto. Entretanto, não poderá o imóvel ser vendido se há cláusula de inalienabilidade (impede o nu-proprietário de vender ou doar o imóvel enquanto estiver em vigência o usufruto).

6. Em São Paulo é pago ITCMD quando é extinto o usufruto por morte do usufrutuário? Não é a extinção que gera o dever de pagar o ITCMD, a lei apenas fez o parcelamento do pagamento do imposto da doação. O parcelamento consiste no pagamento de 2/3 no momento da doação e o valor restante (1/3) será pago quando houver a extinção.


 

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1件のコメント


ゲスト
2023年9月01日

Bastante escorreito seu texto...preciso organizar e orientar minha herança e foi de grande valia. Obrigado!

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