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Dra. Adriane Felix

Doei um imóvel ao meu filho com cláusula de usufruto, ele pode vender?

Atualizado: 8 de mar.

Quando os pais doam um imóvel ao filho com reserva de usufruto, eles deixam de ser proprietários do imóvel, e o filho se torna nu proprietário, assim, a reserva de usufruto dá o direito aos pais de usufruírem do imóvel, seja para morar ou até mesmo auferir renda com aluguel por exemplo.


Porém, a doação com reserva de usufruto por si só não impede que a venda desse bem ocorra, ou seja, o filho que é o donatário e nu proprietário do imóvel poderá vender o bem, sem qualquer problema, no entanto, o novo comprador deverá respeitar o direito de usufruto dos pais.


Deste modo, o imóvel pode sim ser vendido, no entanto, os pais ainda assim terão direito de usufruir do bem até o final da vida.


Você sabia que tem como evitar que o filho que recebeu a doação com reserva de usufruto venda o imóvel?


Hácláusulas que podem ser pensadas e inseridas em um contrato, com o objetivo de trazer uma segurança contratual maior para as partes, e por isso é imprescindível lembrar da importância de contratar um advogado da sua confiança para elaborar o seu contrato da forma mais segura possível, dentro da legalidade e de acordo com a sua vontade.


Isto posto, um advogado da sua confiança poderá analisar a sua vontade e pensar em cláusulas que possam te resguardar, como por exemplo inserir uma cláusula de inalienabilidade por exemplo, pode ser o ponto chave para impedir que o imóvel doado com reserva de usufruto seja vendido.


 

Se você está com algum problema relacionado com doação, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


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