Herdeiro construindo sem autorização
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Um problema muito comum após a morte de um parente é quando um dos herdeiros resolve construir no bem deixado, isso antes do inventário e sem a autorização dos demais herdeiros.
Basta isto acontecer para que comece aquela briga familiar, de um lado um herdeiro acha que pode fazer o que bem entender e do outro lado os demais herdeiros que acreditam que não pode ser feito nada sem autorização de todos.
Como resolver a confusão?
1 O que acontece com os bens após a morte
Logo que acontece o falecimento, conforme dispõe o artigo 1.784 do Código Civil, os bens são transferidos para os herdeiros. Ou seja, acontecendo a morte os herdeiros mesmo sem fazer nada recebem a herança.
Isso acontece por meio do princípio chamado saisine, que consiste no direito de os herdeiros entrarem na posse dos bens de terceiro (falecido).
No momento em que acontece o falecimento os herdeiros recebem os bens em forma de condomínio, ou seja, fica tudo sendo de todos os herdeiros, de acordo com o artigo 1,791 do Código Civil.
Ressalta-se que, apesar de falarmos em bens, o condomínio também existe sobre os direitos e obrigações.
Mas se com o falecimento já recebo os bens, para que tenho que fazer o inventário?
O inventário serve para que haja a divisão dos bens, deixando de ser tudo de todos, portanto, é feita a partilha para que cada herdeiro receba seu quinhão hereditário.
2 Condomínio
Como explicamos anteriormente, enquanto não é feito o inventário os herdeiros vivem um condomínio, sendo tudo de todos. E estabelece o artigo 1,791 do Código Civil que os herdeiros deverão observar o que diz a lei sobre as regras de condomínio.
Cada herdeiro é condômino um do outro.
Vejamos alguns dos direitos e deveres dos herdeiros em relação a construir, de acordo com a lei.
2.1 Do uso do bem
O artigo 1.314 do Código Civil estabelece que o condômino pode usar do bem de acordo com a sua destinação, reivindicá-la de terceiro e defender a sua posse.
Ainda, não pode um dos herdeiros alterar a destinação da coisa, dar a posse, uso ou fruição a terceiros sem a autorização dos demais.
Quando falamos em destinação, por exemplo, é quando o herdeiro passa a utilizar o imóvel residencial como comercial.
Também não pode o condômino sem a autorização dos demais herdeiros emprestar ou alugar o imóvel.
2.2 Dos frutos e danos
Cada condômino responde aos outros pelos os frutos que recebeu e danos que causou, de acordo com o artigo 1.319 do Código Civil.
É com base neste artigo que, caso apenas um dos herdeiros esteja na posse e usufruindo do bem, os demais podem pedir uma indenização, que equivale ao pagamento de aluguel.
Este aluguel será pago de forma proporcional.
3 O que pode ser feito se um dos herdeiros abusa do seu direito?
Caso o herdeiro esteja construindo sem a autorização dos demais, de modo que a construção altere a destinação do bem ou cause prejuízo, se faz necessário ingressar com o processo de nunciação de obra.
Uma outra maneira para se proteger do abuso praticado por um dos herdeiros é por meio da ação possessória.
Porém, para evitar discussões futuras e até mesmo regularizar o bem, é necessário que seja feito o inventário o quanto antes.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 27 de janeiro de 2020.
DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 3. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 5.
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