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Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel na Planta: o que fazer se decidir desistir sem culpa da construtora?

Comprar um imóvel na planta geralmente é um compromisso de longo prazo, especialmente para quem opta pelo financiamento. No entanto, o período prolongado entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves pode trazer imprevistos, como desemprego ou mudança de planos, que podem levar à desistência.


Posso Desistir da Compra?

Sim, é possível cancelar a compra de um imóvel na planta, mas é importante entender como isso funciona.


Quando você assina o contrato de um imóvel na planta, está firmando uma promessa. Se decidir desistir, você está quebrando o contrato. Dependendo do caso, essa desistência pode implicar em penalidades.



1. Vou ter que pagar multa?


Depende. Para contratos assinados antes de 7 de dezembro de 2018, data da Lei nº 13.786/18, aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, se a desistência for por parte do comprador, ele pode perder uma parte do valor pago. A multa geralmente varia entre 10% e 25% do total pago, e os valores de corretagem e despesas com cartório não são reembolsáveis.


Com a Lei nº 13.786/18, as regras são as seguintes:


  • Direito de Arrependimento: Se você comprou o imóvel fora da empresa (em uma feira ou stand, por exemplo), tem até 7 dias após a assinatura do contrato para desistir. Nesse caso, todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem, devem ser devolvidos sem qualquer multa.


  • Rescisão Sem Culpa da Construtora: Pode ser cobrada uma multa de até 25%, ou até 50% se houver patrimônio de afetação. Se você apresentar um novo comprador no momento do distrato, a multa não será cobrada.

Lembrando que, o valor deverá ser devolvido em uma única vez, sendo vedado a devolução de forma parcelada. E qual o prazo para devolução? Depende. Vejamos:


  • Antes da Lei nº 13.786/18: no ato da assinatura do distrato.


  • Depois da Lei nº 13.786/18:


    • Para empreendimentos sem patrimônio de afetação, o valor deve ser devolvido em até 180 dias após a assinatura do distrato.


    • Para empreendimentos com patrimônio de afetação, a devolução deve ocorrer em até 30 dias após o habite-se ou 30 dias após a revenda da unidade.


2. Vou perder a comissão de corretagem, impostos e taxas de cartório que paguei?


Sim. Se o distrato for solicitado sem culpa da construtora, não haverá devolução dos valores pagos de comissão, impostos e taxas de cartório. Apenas o valor pago à incorporadora e/ou construtora será devolvido, descontando a multa, se aplicável.


3. Até quando posso pedir o distrato?


O distrato pode ser solicitado até a entrega das chaves.


4. Como pedir o distrato?


Você deve notificar a empresa, informando seu interesse em realizar o distrato. Isso pode ser feito por e-mail ou carta (recomendamos o uso do telegrama).


5. Posso solicitar o distrato mesmo com débitos em aberto?


Sim. Não é necessário estar em dia com suas obrigações para solicitar o distrato. O Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive, tem uma súmula sobre isso:


  • Súmula 1: O comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, descontando os gastos de administração e propaganda do vendedor, além do valor pelo tempo de ocupação do bem.


6. E se a empresa negar o distrato ou quiser devolver menos do que devido?


Nesse caso, será necessário entrar com um processo judicial para solicitar o distrato.



 

Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.


Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.





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