top of page
Dra. Tatiane Rodrigues

Imóvel da CDHU não quitado pode ser vendido?

Atualizado: 11 de abr. de 2023


(imagem retirada do site canva)


A compra e venda de imóvel financiado pela CDHU que ainda não tenha sido quitado é possível, porém é necessário observar os requisitos e o procedimento correto para realizar a transferência do financiamento.

O que é CDHU?

É a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, que é uma empresa ligada ao governo estadual. Esta empresa é responsável pela construção e financiamento de moradias para pessoas de baixa renda.

Transferência do imóvel não quitado

Quando falamos na compra e venda de imóvel da CDHU não quitado, na verdade estamos tratando da transferência do financiamento. Tal transferência é permitida de acordo com a Lei 12.276/06, porém o mutuário (vendedor) só pode fazer depois de decorrido 18 meses da assinatura do contrato de financiamento e ainda deve observar os demais requisitos.

Requisitos para a transferência

Para a transferência do financiamento é necessário que as partes observem os seguintes requisitos:

1. Como já falamos, é necessário esperar um prazo mínimo de 18 meses para transferir o financiamento, de acordo com alteração feita pela Lei 16.105/16; 2. Só é passível de transferência o financiamento regido por: a) Contrato de Promessa de Compra e Venda – CPCV; b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra – TAOPOC; c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças – CCPPCVIA; d) Programa de Carta de Crédito da Secretária de Segurança Pública.

  • Nas demais espécies de contrato não é possível fazer a transferência ou venda do imóvel.

3. Os compradores devem comprovar a mesma capacidade de pagamento; 4. As parcelas devem estar em dia; 5. Caso haja acordo, que não tenha parcelas não pagas; 6. Existindo acordo judicial, as parcelas deverão ser pagas antecipadamente; 7. O adquirente (comprador) não pode ser proprietário de outro imóvel ou possuir financiamento de imóvel; 8. O comprador não pode ter sido atendido por programas habitacionais; 9. Família composta por uma única pessoa, somente a partir de 30 anos; 10. Se ao final do financiamento o adquirente tiver com mais de 80 anos e 6 meses, haverá amortização do saldo devedor.

Documentos necessários*

Para o negócio são necessários os seguintes documentos:


documentos necessários

* Estes são os documentos básicos, podem ser solicitados outros documentos, de acordo com o caso concreto.

Procedimento

Para realizar a transferência do financiamento é necessário levar os documentos necessários para o posto de atendimento, que irá dar início ao procedimento. Apenas após a autorização da CDHU é que o contrato poderá ser celebrado, ficando o adquirente responsável pelo o resto do financiamento.

Se não for observado o correto procedimento, estaremos diante de um contrato de gaveta e, neste caso, a CDHU não tem obrigação de reconhecer a validade do contrato e transferir o financiamento.

Ressalta-se que, a CDHU não faz o contrato entre comprador e vendedor, portanto, é indispensável o acompanhamento e confecção do contrato por algum especialista.

Para achar o posto de atendimento mais próximo ou para mais informações, basta acessar o site da CDHU.


Escrito por:





Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page