Imóvel da CDHU não quitado pode ser vendido?
Atualizado: 11 de abr. de 2023
(imagem retirada do site canva)
A compra e venda de imóvel financiado pela CDHU que ainda não tenha sido quitado é possível, porém é necessário observar os requisitos e o procedimento correto para realizar a transferência do financiamento.
O que é CDHU?
É a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, que é uma empresa ligada ao governo estadual. Esta empresa é responsável pela construção e financiamento de moradias para pessoas de baixa renda.
Transferência do imóvel não quitado
Quando falamos na compra e venda de imóvel da CDHU não quitado, na verdade estamos tratando da transferência do financiamento. Tal transferência é permitida de acordo com a Lei 12.276/06, porém o mutuário (vendedor) só pode fazer depois de decorrido 18 meses da assinatura do contrato de financiamento e ainda deve observar os demais requisitos.
Requisitos para a transferência
Para a transferência do financiamento é necessário que as partes observem os seguintes requisitos:
1. Como já falamos, é necessário esperar um prazo mínimo de 18 meses para transferir o financiamento, de acordo com alteração feita pela Lei 16.105/16; 2. Só é passível de transferência o financiamento regido por: a) Contrato de Promessa de Compra e Venda – CPCV; b) Termo de Adesão e Ocupação Provisória com Opção de Compra – TAOPOC; c) Contrato de Cessão de Posse e Promessa de Compra e Venda de Imóvel e Outras Avenças – CCPPCVIA; d) Programa de Carta de Crédito da Secretária de Segurança Pública.
Nas demais espécies de contrato não é possível fazer a transferência ou venda do imóvel.
3. Os compradores devem comprovar a mesma capacidade de pagamento; 4. As parcelas devem estar em dia; 5. Caso haja acordo, que não tenha parcelas não pagas; 6. Existindo acordo judicial, as parcelas deverão ser pagas antecipadamente; 7. O adquirente (comprador) não pode ser proprietário de outro imóvel ou possuir financiamento de imóvel; 8. O comprador não pode ter sido atendido por programas habitacionais; 9. Família composta por uma única pessoa, somente a partir de 30 anos; 10. Se ao final do financiamento o adquirente tiver com mais de 80 anos e 6 meses, haverá amortização do saldo devedor.
Documentos necessários*
Para o negócio são necessários os seguintes documentos:
* Estes são os documentos básicos, podem ser solicitados outros documentos, de acordo com o caso concreto.
Procedimento
Para realizar a transferência do financiamento é necessário levar os documentos necessários para o posto de atendimento, que irá dar início ao procedimento. Apenas após a autorização da CDHU é que o contrato poderá ser celebrado, ficando o adquirente responsável pelo o resto do financiamento.
Se não for observado o correto procedimento, estaremos diante de um contrato de gaveta e, neste caso, a CDHU não tem obrigação de reconhecer a validade do contrato e transferir o financiamento.
Ressalta-se que, a CDHU não faz o contrato entre comprador e vendedor, portanto, é indispensável o acompanhamento e confecção do contrato por algum especialista.
Para achar o posto de atendimento mais próximo ou para mais informações, basta acessar o site da CDHU.
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