Mandado de Segurança para ITBI: Quando Recorrer?
- Dra. Tatiane Rodrigues
- há 7 dias
- 4 min de leitura
Atualizado: há 6 dias
Na hora de comprar um imóvel, um dos custos que mais impactam o orçamento do comprador é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Esse tributo municipal deve ser pago no momento da transferência da propriedade, e sua base de cálculo deveria ser o valor real da negociação.
No entanto, em muitos municípios, o ITBI é calculado com base em um “valor venal de referência” — muitas vezes superior ao valor efetivamente pago. E é justamente aí que pode surgir uma controvérsia: esse método de cobrança já foi considerado indevido por tribunais superiores.
Em casos assim, quando não há alternativa administrativa viável, uma das formas previstas no ordenamento jurídico para buscar a cobrança correta é o mandado de segurança.

1 O que é o Mandado de Segurança?
O mandado de segurança é uma medida judicial que visa proteger o cidadão contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, como prefeitura.
Ele é cabível quando o contribuinte possui um direito líquido e certo, mas esse direito está sendo violado ou desrespeitado por ato da administração pública.
2 O que dizem a lei e os tribunais sobre o ITBI?
De acordo com o artigo 38 do Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo do ITBI deve refletir o valor venal do bem transmitido em condições normais de mercado — ou seja, o valor da negociação.
No julgamento do Tema 1113, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que:
✔ A base de cálculo do ITBI não pode ser o valor venal de referência usado para o IPTU.
✔ O valor declarado pelo contribuinte tem presunção de veracidade;
✔ O município somente pode impugnar esse valor mediante processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
3 Documentos comumente utilizados nesse tipo de ação
Embora a análise de cada caso seja individual, os documentos que normalmente fundamentam esse tipo de pedido incluem:
Contrato e/ou minuta escritura de compra e venda;
Comprovantes do valor efetivamente pago;
Matrícula atualizada do imóvel;
Certidão do valor venal de referência e valor venal do IPTU.
4 Exemplo prático (ilustrativo)
Suponha que um imóvel tenha sido adquirido por R$ 500 mil, mas o município exige o ITBI com base em R$ 650 mil, fundamentando-se em valor venal de referência. Mesmo diante de documentação que comprove o valor real da negociação, não é oferecida ao contribuinte a oportunidade de contestar a cobrança.
Em situações assim, pode-se buscar, judicialmente, a adequação do valor exigido, com base na jurisprudência atual.
5 Existe prazo para propor o mandado de segurança?
Sim. O mandado de segurança deve ser proposto em até 120 dias contados a partir do ato tido como ilegal ou abusivo.
Se o imposto já tiver sido pago em valor superior ao devido, é possível pleitear a restituição por via própria, desde que respeitado o prazo legal de cinco anos.
6 Conclusão: o mandado de segurança é uma medida de proteção legal contra cobranças indevidas
O ITBI é um tributo obrigatório, mas deve ser cobrado conforme os limites legais. Quando a administração pública impõe valores de forma unilateral e desproporcional, o ordenamento jurídico oferece mecanismos para defesa do contribuinte.
Cada situação exige avaliação específica, e o acompanhamento técnico-jurídico é fundamental para identificar o melhor caminho a ser seguido, sempre com base na legislação vigente e nos precedentes judiciais aplicáveis.
Se você tiver alguma dúvida sobre o que foi escrito, pode entrar em contato pelo e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo WhatsApp abaixo ou pelos nossos perfis no Instagram: @tatiane.adv ou @rodriguesefelix.
Se a sua dúvida está relacionada ao fato de você estar passando por uma situação semelhante e deseja saber como agir ou quais são os seus direitos, recomendo procurar um advogado de sua confiança. Ele poderá analisar o seu caso específico e fornecer a orientação jurídica adequada.
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