Na guarda compartilhada o pai não precisa pagar pensão?
Atualizado: 7 de mar.
Tudo o que envolve a guarda compartilhada parece um bicho de sete cabeças para muitas pessoas, principalmente quando são ameaçados (as) por aquele ou aquela que tem o dever de pagar pensão, no qual avisa que pedirá a guarda compartilhada do filho para não pagar pensão, mas... será que isso é possível?
Inicialmente eu preciso que você compreenda que a obrigatoriedade de pagar a pensão, nada tem a ver com a modalidade de guarda do filho, haja vista que a guarda, seja unilateral ou compartilhada irá determinar apenas a relação dos cuidados entre os filhos, as tomadas de decisões em todos os assuntos inerentes a criança.
Feito isso, afirmo que ambos os pais têm o dever de sustento de seus filhos na medida de seus recursos, e, aquele ou aquela que não mora com o filho tem o dever de prestar o encargo alimentar, independente se a guarda da criança for compartilhada ou unilateral.
Assim, solicitar a guarda compartilhada do filho não incidirá no não pagamento da pensão, vez que esta permanecerá sendo devida por aquele que possui o encargo alimentar, no qual auxiliará na proporção de sua possibilidade, e visando a necessidade da criança.
Caso você esteja sendo ameaçado (a), não se preocupe, o fato de haver a guarda compartilhada do filho entre os genitores, não exime a responsabilidade de quem não mora efetivamente com o filho de pagar a pensão, e, caso isso ocorra, é plenamente possível executar o devedor da pensão, incidindo inclusive a prisão civil pelo inadimplemento.
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