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Dra. Adriane Felix

No divórcio tem que ser dividido tudo mesmo se não houve ajuda com nada durante o casamento?

Atualizado: 8 de mar.

No caso de casamento no regime de bens da comunhão parcial de bens ou na comunhão universal de bens, no divórcio deverá ser partilhado todos os bens, mesmo que o patrimônio tenha sido construído por apenas um do casal? É isso que abordaremos a seguir.



1 Como é feita a partilha de bens no divórcio?

A partilha dos bens irá depender do regime de bens que foi adotado para o casamento. Vejamos como fica os bens nos dois principais regime de bens:


  • Regime da comunhão universal de bens: todos os bens que foram adquiridos antes do casamento e durante pertencem ao casal.


  • Regime da comunhão parcial de bens: os bens que foram adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, não incluindo os bens adquiridos antes do casamento.


Então, de acordo com a explicação acima, temos a partilha deve acontecer da seguinte maneira:


  • Regime da comunhão universal de bens: é partilhado todo o patrimônio.


  • Regime da comunhão parcial de bens: é partilhado apenas os bens adquiridos durante o casamento.


Quando falamos em bens, estamos falando de bens móveis, imóveis e até mesmo em dinheiro em conta, o que inclui o FGTS.


2 No divórcio deve ser partilhado tudo mesmo que todo o patrimônio foi adquirido sem nenhuma ajuda?

Mesmo que não tenha existido uma cooperação para a construção do patrimônio, no divórcio deve ser partilhado os bens, de acordo com o regime de bens escolhido.


Entende-se que não é necessário que haja uma cooperação financeira do casal para haver o direito de partilha de bens, sendo que basta a cooperação moral para que haja o direito à partilha dos bens.


Portanto, mesmo que não tenha dado um centavo sequer para contribuir para a construção do patrimônio do casal, haverá o direito de ter sua parte dos bens em caso de divórcio.


 

Se você está com algum problema relacionado com divórcio e partilha de bens, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato com nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp e também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



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1 Comment


Guest
Jun 16, 2023

Muito bom!

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