O cônjuge tem direito a receber as verbas trabalhistas?
Uma dúvida comum em casos de divórcio é se o cônjuge tem direito às verbas trabalhistas recebidas pelo outro. Para responder a isso, precisamos entender a diferença entre o salário e a indenização trabalhista.
1. Salário e indenização: qual é a diferença?
O salário é o dinheiro que a pessoa recebe pelo seu trabalho. Esse valor pertence somente a quem trabalhou, ou seja, mesmo que o casal esteja casado, o salário não faz parte dos bens que serão divididos no divórcio, independentemente do regime de bens.
Já a indenização trabalhista é uma compensação paga ao trabalhador quando seus direitos são desrespeitados, como quando ele é demitido de forma injusta ou sofre um acidente de trabalho. Essa indenização, dependendo da situação, pode fazer parte dos bens a serem divididos no divórcio, mas é preciso observar alguns detalhes
2. Quando a indenização trabalhista é dividida?
Se a indenização for recebida durante o casamento ou união estável, ela pode ser dividida entre o casal, mas isso depende do regime de bens escolhido. Por exemplo, se o casal optou pela separação total de bens, o cônjuge não tem direito a essa verba. Em outros regimes, como comunhão parcial de bens, a indenização recebida durante o casamento faz parte do patrimônio comum e pode ser dividida no divórcio.
É importante prestar atenção ao momento em que a indenização foi recebida. Se o trabalhador ganhou o direito à indenização enquanto ainda estava casado, mas só recebeu o dinheiro depois do divórcio, o valor pode ser incluído na divisão dos bens.
3. Casos em que a indenização não é dividida
Indenizações por acidentes de trabalho ou danos morais são consideradas pessoais, o que significa que elas não fazem parte dos bens do casal. Esses valores são destinados apenas ao trabalhador que sofreu o dano, pois servem para compensar as consequências físicas ou emocionais sofridas por ele. Como esse tipo de indenização tem caráter "personalíssimo", ou seja, é algo muito pessoal, o STJ entende que não deve ser dividida com o cônjuge.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher para dividir a indenização por acidente de trabalho recebida pelo ex-marido. O tribunal decidiu que seria injusto que a outra parte se beneficiasse de uma compensação destinada a aliviar as dores e dificuldades de quem sofreu o acidente.
4. E como evitar a divisão de bens?
Se você está preocupado em proteger certos valores, como uma indenização, de serem divididos em caso de divórcio, o ideal é buscar um bom planejamento. Dependendo do regime de bens escolhido e de acordos feitos previamente, é possível garantir que certos ativos não sejam partilhados, mesmo em caso de separação.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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