O contrato de financiamento bancário substitui a escritura?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Você está em dúvida se o contrato de financiamento bancário substitui a escritura? Então chegou no lugar certo: neste post você vai descobrir o que é escritura, quando ela é obrigatória e quando ela pode ser substituída.
1 O que é escritura?
Adquirir um imóvel, seja financiado ou não, não é como comprar pão na padaria. Quando se trata de um imóvel é preciso observar algumas formalidades, que são: a escritura, pagamento do tributo e o registro da compra.
Mas o que é escritura? Escritura é o documento feito no Cartório de Notas, que materializa a declaração de vontade, ou seja, passa para o papel a vontade de uma das partes de vender e da outra de comprar.
A escritura, em regra, é obrigatória quando a compra seja superior ao valor de 30 salários mínimos, conforme dispõe o artigo 108 do Código Civil.
2 O contrato de financiamento pode substituir a escritura?
Apesar da regra ser da necessidade da escritura do negócio acima de 30 salários mínimos, existem exceções.
Por ser uma regra que está prevista em lei, as exceções também devem estar previstas em lei. Vejamos as leis que permitem tal substituição quando o assunto é financiamento:
Ressalta-se que, estamos falando apenas da dispensa da escritura, sendo que ainda é necessário fazer o registro da compra no cartório competente.
Nos casos em que a escritura não é obrigatória o comprador leva o próprio contrato para o cartório, onde será feito o registro da compra e será feita a transferência do imóvel para o adquirente.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 4.380 de 21 de agosto de 1964. Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interêsse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4380.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2019.
BRASIL. Legislativo. Lei nº 9.514 de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9514.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2019.
BRASIL. Legislativo. Lei nº 11.977 de 07 de julho de 2009. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, as Leis nos 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11977compilado.htm>. Acesso em: 30 de outubro de 2019.
LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e prática. 9.ª ed. rev., atual. e ampl. Salvador. Ed. Juspodivm, 2018.
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