O que acontece se não reconhecer firma no contrato de compra e venda de imóvel?
Atualizado: 8 de mar.
Hoje abordaremos um assunto muito importante na compra e venda de imóvel, que é o que acontece se não reconhecer firma no contrato.
Muitas pessoas ao comprarem um imóvel costumam não fazer a escritura e registro, fazendo tão somente o contrato particular de compra e venda. Além de não providenciarem a escritura por muitas vezes nem reconhecimento de firma fazem e isso no futuro pode trazer problemas.
1 O que é reconhecimento de firma?
Reconhecimento de firma é o ato em que o cartório assegura que a assinatura pertence a pessoa que assinou, tendo em vista que assinatura é um sinal que identifica a pessoa.
O reconhecimento de firma pode ser feito das seguintes maneiras:
Por semelhança: é feita a comparação da assinatura que consta no documento e a assinatura que está arquivada no cartório. Sendo semelhante à assinatura é feito o reconhecimento de firma.
Por autenticidade: a assinatura no documento é feita na frente do Tabelião.
2 O reconhecimento de firma é obrigatório?
Em regra, o reconhecimento de firma não é necessário para que o negócio seja considerado válido, porém é necessário que o contrato tenha o reconhecimento de firma para que seja feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
3 O que acontece se não reconhecer firma no contrato de compra e venda de imóvel?
Como falamos anteriormente, o reconhecimento de firma não é obrigatório para o contrato ser considerado válido, mas caso haja a necessidade de registrar este contrato na matrícula, se não tiver o reconhecimento de firma o cartório não irá fazer o registro solicitado.
Uma outra hipótese que pode acontecer é de ser alegada a falsidade na assinatura do contrato. O reconhecimento de firma pode ser o meio para evitar que isso aconteça, principalmente quando o reconhecimento de firma por autenticidade.
Por fim, uma situação muito grave que pode acontecer é um terceiro questionar a data em que foi feito o negócio e alegar que o negócio deve ser desfeito, por questão de a compra ter sido realizada após o início do processo, que é o chamado fraude à execução. Isso acontece quando o vendedor possui processos em que ele esteja devendo valores.
O entendimento é que a ausência de reconhecimento de firma do contrato impede atestar a data que realmente foi feito o negócio, portanto, apresentar o contrato sem o reconhecimento de firma não é aceito como prova de que o negócio foi realizado antes do início do processo e afastar a alegação da fraude à execução.
4 Conclusão
Apesar de em regra não ser obrigatório o reconhecimento de firma, é recomendado que seja feito assim que foi feita a assinatura do contrato, já que essa é uma forma de ficar atestada a autenticidade da assinatura e fica confirmada a data que foi feito o negócio.
Lembrando que, a questão da fraude à execução é algo muito sério e que inclusive pode fazer o comprador perder o imóvel que comprou, por conta disso se você está assinando algum contrato não esqueça de fazer o reconhecimento de firma.
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