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Dra. Tatiane Rodrigues

O que acontece se não reconhecer firma no contrato de compra e venda de imóvel?

Atualizado: 8 de mar.



Hoje abordaremos um assunto muito importante na compra e venda de imóvel, que é o que acontece se não reconhecer firma no contrato.


Muitas pessoas ao comprarem um imóvel costumam não fazer a escritura e registro, fazendo tão somente o contrato particular de compra e venda. Além de não providenciarem a escritura por muitas vezes nem reconhecimento de firma fazem e isso no futuro pode trazer problemas.


1 O que é reconhecimento de firma?

Reconhecimento de firma é o ato em que o cartório assegura que a assinatura pertence a pessoa que assinou, tendo em vista que assinatura é um sinal que identifica a pessoa.


O reconhecimento de firma pode ser feito das seguintes maneiras:


  • Por semelhança: é feita a comparação da assinatura que consta no documento e a assinatura que está arquivada no cartório. Sendo semelhante à assinatura é feito o reconhecimento de firma.

  • Por autenticidade: a assinatura no documento é feita na frente do Tabelião.


2 O reconhecimento de firma é obrigatório?

Em regra, o reconhecimento de firma não é necessário para que o negócio seja considerado válido, porém é necessário que o contrato tenha o reconhecimento de firma para que seja feito o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


3 O que acontece se não reconhecer firma no contrato de compra e venda de imóvel?

Como falamos anteriormente, o reconhecimento de firma não é obrigatório para o contrato ser considerado válido, mas caso haja a necessidade de registrar este contrato na matrícula, se não tiver o reconhecimento de firma o cartório não irá fazer o registro solicitado.


Uma outra hipótese que pode acontecer é de ser alegada a falsidade na assinatura do contrato. O reconhecimento de firma pode ser o meio para evitar que isso aconteça, principalmente quando o reconhecimento de firma por autenticidade.


Por fim, uma situação muito grave que pode acontecer é um terceiro questionar a data em que foi feito o negócio e alegar que o negócio deve ser desfeito, por questão de a compra ter sido realizada após o início do processo, que é o chamado fraude à execução. Isso acontece quando o vendedor possui processos em que ele esteja devendo valores.


O entendimento é que a ausência de reconhecimento de firma do contrato impede atestar a data que realmente foi feito o negócio, portanto, apresentar o contrato sem o reconhecimento de firma não é aceito como prova de que o negócio foi realizado antes do início do processo e afastar a alegação da fraude à execução.


4 Conclusão

Apesar de em regra não ser obrigatório o reconhecimento de firma, é recomendado que seja feito assim que foi feita a assinatura do contrato, já que essa é uma forma de ficar atestada a autenticidade da assinatura e fica confirmada a data que foi feito o negócio.


Lembrando que, a questão da fraude à execução é algo muito sério e que inclusive pode fazer o comprador perder o imóvel que comprou, por conta disso se você está assinando algum contrato não esqueça de fazer o reconhecimento de firma.


 

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