top of page
Dra. Tatiane Rodrigues

O que é contrato de compra e venda de imóvel?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


O contrato de compra e venda de imóvel nada mais é do que uma pessoa entregar uma quantia para outra em troca de receber o imóvel para si. Portanto, o comprador paga uma quantia e o vendedor entrega o imóvel que é de sua propriedade.


O mais comum de acontecer é que o contrato de compra e venda do imóvel seja feito por meio de escritura, já que é obrigatória nos negócios acima de 30 salários mínimos.


Na nossa sociedade é habitual as partes celebrarem um contrato antes da escritura, que é o chamado contrato de compromisso de compra e venda ou promessa de compra e venda.


1 O que é contrato de compromisso de compra e venda ou promessa de compra e venda?

O compromisso de compra e venda ou de promessa de compra e venda é um contrato preliminar, já que é feito antes do contrato definitivo de compra e venda do imóvel.


Conforme o próprio nome diz, trata-se de um contrato em que o comprador promete pagar o valor e o vendedor entregar o imóvel.


A promessa se concretiza quando é cumprida todas as condições que estão previstas no contrato, sendo necessário fazer o contrato definitivo para a conclusão do negócio.


Hoje no Google é possível encontrar diversos modelos de contrato de compromisso de compra e venda ou de promessa, porém, independentemente como esteja sendo feito o negócio, não existe um contrato de compra e venda de imóveis simples.


Vejamos alguns exemplos de situações que exigem que no contrato tenha cláusulas específicas e que muitas vezes você não encontra em modelo de contrato na internet:

  • compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel parcelado.

  • compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel com sinal.

  • compromisso ou promessa de compra e venda de imóvel sem averbação da construção.

  • compromisso ou promessa de compra e venda com alienação fiduciária.

  • compromisso ou promessa de compra e venda com cláusula de retrovenda.


2 Qual a diferença entre compromisso de compra e venda e promessa de compra e venda?

Tem quem acredite que estamos falando do mesmo tipo de contrato, mas na verdade há diferenças.


No contrato de compromisso de compra e venda o negócio só pode ser desfeito por descumprimento do contrato, não podendo haver o arrependimento. Já o contrato de promessa de compra e venda permite que qualquer uma das partes possa se arrepender do negócio.


A outra diferença é que o compromisso de compra e venda pode ser registrado na matrícula do imóvel, enquanto o contrato de promessa de compra e venda só pode ser averbado.


Ressalta-se que, não basta utilizar o nome compromisso de compra e venda para que o contrato seja considerado irretratável, deve haver cláusula expressa prevendo isso.


2.1 Modelo de cláusula de irretratabilidade para contrato de compromisso de compra e venda

Sugerimos a seguinte cláusula para o compromisso de compra e venda:

"O presente contrato é celebrado sob a condição expressa de sua irrevogabilidade e irretratabilidade, renunciando os contratantes, expressamente, à faculdade de arrependimento e, obrigando, assim, seus herdeiros e sucessores."

3 Quais cuidados devem ser tomados?


O primeiro cuidado a se ter é em relação aos documentos, é necessário verificar os documentos do comprador, vendedor e do imóvel.


O segundo cuidado é com as cláusulas do contrato, seja o contrato de compra e venda ou o compromisso de compra e venda. São alguns itens que devem observados:


  • Se no contrato estão todos os dados de qualificação das partes.

  • Se há cláusula prevendo multa para quem descumprir o contrato.

  • Se o imóvel está descrito da mesma forma que está descrito no Registro de Imóveis.

  • Se o pagamento está devidamente descrito (a forma de pagamento, o valor e o prazo).

  • Se há prazo para que seja entregue o imóvel para o comprador.

  • Se há prazo para que seja feita a escritura.

O terceiro cuidado é guardar todos os documentos, principalmente as certidões que foram emitidas para o negócio.


O quarto e último cuidado é registrar a venda quanto antes na matrícula do imóvel, para evitar problemas futuros, como por exemplo, ter o imóvel penhorado por dívidas do vendedor.

 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.


* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.



Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:




Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page