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Dra. Tatiane Rodrigues

O que fazer quando um dos proprietários não quer vender o imóvel?

Atualizado: 7 de mar.


Existem situações em que mais de uma pessoa é dona de um imóvel, é o que chamamos condomínio. No momento da venda do imóvel nessa situação pode surgir conflito e não haver concordância sobre a venda.


Pensando nisso, vamos expor quais são os direitos de quem está querendo vender o imóvel e como resolver tal impasse. Inclusive, o que iremos abordar aqui se aplica no caso de um imóvel recebido de herança e um dos herdeiros não queria vender.


1 - O que diz a lei?

A lei é clara em dizer que ninguém é obrigado a permanecer na situação de condomínio se não tem mais interesse, ou seja, ninguém é obrigado a manter a propriedade de um imóvel com outra pessoa se não for mais a sua vontade.


2 - O que fazer se um dos proprietários não quer vender o imóvel?

Conforme explicamos anteriormente, se uma pessoa não tem interesse em manter a propriedade de um imóvel com outra pessoa ela não é obrigada, por este motivo a primeira alternativa é tentar resolver a questão amigavelmente, podendo sugerir as seguintes opções como forma de resolução da questão:


a) Oferecer a sua parte do imóvel para que o outro proprietário compre.

b) Propor a venda do imóvel e que seja rateado o valor recebido.


Caso não entrem em acordo, será necessário entrar com processo para resolver a questão. O processo dependerá do tipo de imóvel.


2.1 Imóvel divisível

Se o imóvel permitir que seja dividido fisicamente, poderá o interessado exigir a divisão física do imóvel para resolver o problema. Por exemplo, um apartamento não pode ser dividido fisicamente no meio, mas um terreno, dependendo do seu tamanho, pode permitir que isso aconteça.


Ressalta-se que na divisão do imóvel só é possível se observar as regras do município e leis sobre o parcelamento do solo.


Neste caso, deverá ser dado entrada na ação de divisão de condomínio.


2.2 Imóvel indivisível

Se o imóvel não puder ser dividido fisicamente, deverá ser solicitado no processo que o outro proprietário compre a parte ideal do imóvel ou então que o imóvel seja vendido para um terceiro.


Caso o outro proprietário não demonstre interesse em comprar a parte ideal o imóvel será vendido como um todo para terceiro, não podendo o coproprietário se opor a tal venda, já que o juiz determinará a venda judicial do imóvel, que ocorrerá por meio de um leilão judicial.


Para essa hipótese o interesse tem que entrar com ação de alienação forçada.

 

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