O que fazer quando um dos proprietários não quer vender o imóvel?
Atualizado: 7 de mar.
Existem situações em que mais de uma pessoa é dona de um imóvel, é o que chamamos condomínio. No momento da venda do imóvel nessa situação pode surgir conflito e não haver concordância sobre a venda.
Pensando nisso, vamos expor quais são os direitos de quem está querendo vender o imóvel e como resolver tal impasse. Inclusive, o que iremos abordar aqui se aplica no caso de um imóvel recebido de herança e um dos herdeiros não queria vender.
1 - O que diz a lei?
A lei é clara em dizer que ninguém é obrigado a permanecer na situação de condomínio se não tem mais interesse, ou seja, ninguém é obrigado a manter a propriedade de um imóvel com outra pessoa se não for mais a sua vontade.
2 - O que fazer se um dos proprietários não quer vender o imóvel?
Conforme explicamos anteriormente, se uma pessoa não tem interesse em manter a propriedade de um imóvel com outra pessoa ela não é obrigada, por este motivo a primeira alternativa é tentar resolver a questão amigavelmente, podendo sugerir as seguintes opções como forma de resolução da questão:
a) Oferecer a sua parte do imóvel para que o outro proprietário compre.
b) Propor a venda do imóvel e que seja rateado o valor recebido.
Caso não entrem em acordo, será necessário entrar com processo para resolver a questão. O processo dependerá do tipo de imóvel.
2.1 Imóvel divisível
Se o imóvel permitir que seja dividido fisicamente, poderá o interessado exigir a divisão física do imóvel para resolver o problema. Por exemplo, um apartamento não pode ser dividido fisicamente no meio, mas um terreno, dependendo do seu tamanho, pode permitir que isso aconteça.
Ressalta-se que na divisão do imóvel só é possível se observar as regras do município e leis sobre o parcelamento do solo.
Neste caso, deverá ser dado entrada na ação de divisão de condomínio.
2.2 Imóvel indivisível
Se o imóvel não puder ser dividido fisicamente, deverá ser solicitado no processo que o outro proprietário compre a parte ideal do imóvel ou então que o imóvel seja vendido para um terceiro.
Caso o outro proprietário não demonstre interesse em comprar a parte ideal o imóvel será vendido como um todo para terceiro, não podendo o coproprietário se opor a tal venda, já que o juiz determinará a venda judicial do imóvel, que ocorrerá por meio de um leilão judicial.
Para essa hipótese o interesse tem que entrar com ação de alienação forçada.
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