Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Dependendo do regime de bens que o casal irá adotar, será necessário o pacto antenupcial. Mas em qual cartório o mesmo deve ser registrado?
1 Pacto Antenupcial
Pacto antenupcial é feito por meio de escritura pública, é nele que os noivos escolhem qual o regime de bens vigorará no casamento, caso optem por um regime diferente do regime parcial de bens.
A escritura deve ser feita antes do casamento, mas só passará a produzir efeitos com a celebração do casamento.
Antes do casamento ser celebrado pode os nubentes podem alterar o pacto antenupcial, desde que haja concordância de ambos e respectiva alteração seja feita também por meio de escritura.
Para que o pacto seja válido perante terceiros se faz necessário o seu registro.
Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o pacto não é registrado no Cartório de Registro Civil, mas sim no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.
Além do registro, se os cônjuges possuem bens imóveis, deve ser averbado o casamento e o pacto nas respectivas matrículas.
Ressalta-se que, o registro precisa ser feito apenas uma vez, nos demais casos, em outros cartório será apenas averbado (a averbação fará menção do respectivo registro).
2 Perguntas frequentes:
a) Se os nubentes fizeram vários pactos, qual será válido? Terá validade o que for usado no processo de habilitação do casamento.
b) Em qual livro é registrado o pacto? Ele é registrado no livro 3 (registro auxiliar).
c) O registro do pacto deve ser feito antes do casamento? Não, o registro será feito somente após a celebração do casamento.
d) Quais são os documentos necessários para registrar o pacto? Para o registro, a princípio, precisa da escritura do pacto antenupcial e da certidão de casamento. Porém, dependendo do caso concreto se faz necessário outros documentos.
e) Quais são os regimes de bens? Para saber quais são os regimes de bens recomendo a leitura deste texto.
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