top of page
Dra. Tatiane Rodrigues

Onde deve ser registrado o pacto antenupcial?

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Dependendo do regime de bens que o casal irá adotar, será necessário o pacto antenupcial. Mas em qual cartório o mesmo deve ser registrado?


1 Pacto Antenupcial

Pacto antenupcial é feito por meio de escritura pública, é nele que os noivos escolhem qual o regime de bens vigorará no casamento, caso optem por um regime diferente do regime parcial de bens.


A escritura deve ser feita antes do casamento, mas só passará a produzir efeitos com a celebração do casamento.


Antes do casamento ser celebrado pode os nubentes podem alterar o pacto antenupcial, desde que haja concordância de ambos e respectiva alteração seja feita também por meio de escritura.


Para que o pacto seja válido perante terceiros se faz necessário o seu registro.


Diferentemente do que muitas pessoas pensam, o pacto não é registrado no Cartório de Registro Civil, mas sim no Registro de Imóveis do domicílio dos nubentes.


Além do registro, se os cônjuges possuem bens imóveis, deve ser averbado o casamento e o pacto nas respectivas matrículas.


Ressalta-se que, o registro precisa ser feito apenas uma vez, nos demais casos, em outros cartório será apenas averbado (a averbação fará menção do respectivo registro).


2 Perguntas frequentes:

a) Se os nubentes fizeram vários pactos, qual será válido? Terá validade o que for usado no processo de habilitação do casamento.


b) Em qual livro é registrado o pacto? Ele é registrado no livro 3 (registro auxiliar).


c) O registro do pacto deve ser feito antes do casamento? Não, o registro será feito somente após a celebração do casamento.


d) Quais são os documentos necessários para registrar o pacto? Para o registro, a princípio, precisa da escritura do pacto antenupcial e da certidão de casamento. Porém, dependendo do caso concreto se faz necessário outros documentos.


e) Quais são os regimes de bens? Para saber quais são os regimes de bens recomendo a leitura deste texto.


 

Escrito por:



* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Outros textos que podem ser do seu interesse:

Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page