top of page
Dra. Adriane Felix

Pensão alimentícia: até quando é obrigatório pagar e como solicitar o cancelamento

A pensão alimentícia é um tema comum em questões de direito de família, e muitas pessoas têm dúvidas sobre até quando é necessário pagar. Vamos esclarecer os principais pontos sobre a duração da pensão alimentícia e como proceder para encerrá-la quando apropriado.



1. O Que é Pensão Alimentícia?


Pensão alimentícia é a verba destinada à manutenção da pessoa que necessita de ajuda para seu sustento, o que inclui não apenas dinheiro, mas também alimentos, vestuário, saúde e educação.


1.1 Quem Tem o dever de pagar os alimentos?

Normalmente, os pais têm a obrigação de fornecer pensão alimentícia aos filhos. Se os pais não tiverem condições, a responsabilidade pode recair sobre parentes próximos, como avós, ou até mesmo parentes mais distantes, dependendo das circunstâncias.


2. Até Que Idade se Paga Pensão Alimentícia?


2.1 Filhos Menores de Idade:


Para filhos menores de idade, a pensão alimentícia é obrigatória, pois se presume que eles precisam de suporte para seu desenvolvimento e sobrevivência.


2.2 Filhos Maiores de Idade:


O pagamento da pensão pode continuar para filhos maiores de idade nas seguintes condições:


  • Educação Superior: A pensão pode ser prorrogada até os 24 anos para filhos que estejam cursando ensino superior. Esse prazo não está fixado em lei, mas é um entendimento comum dos tribunais.


  • Necessidade Comprovada: A partir da maioridade, o filho deve provar que ainda necessita da pensão. Caso o filho não esteja mais estudando ou tenha condições de se sustentar, a pensão pode ser revista.


A idade de 24 anos é uma orientação baseada na prática judicial, mas a obrigação pode ser ajustada conforme as necessidades e as possibilidades de quem paga a pensão.


3. Como Parar de Pagar Pensão Alimentícia?


Para encerrar a obrigação de pagar pensão alimentícia, é necessário seguir alguns passos:


Solicitação Judicial: A exoneração da pensão não é automática com a maioridade do filho. O responsável pelo pagamento deve solicitar a exoneração em juízo.


Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

  • Comprovação de Independência: O responsável deve demonstrar que o filho não precisa mais da pensão para sua subsistência ou que o alimentando atingiu um estado civil que extingue a obrigação, como casamento, união estável, ou concubinato (art. 1.708 do Código Civil).


Portanto, para interromper o pagamento da pensão alimentícia, é essencial recorrer ao Judiciário e apresentar evidências de que o filho não necessita mais do suporte financeiro ou que há outros fatores que justifiquem a exoneração.




 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.




Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:



Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page