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Dra. Adriane Felix

Pode haver o divórcio após a morte?

Em junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível que o divórcio seja decretado mesmo após o falecimento de um dos cônjuges, desde que a ação de divórcio tenha sido iniciada enquanto ambos estavam vivos.


Leia o texto completo para entender essa questão jurídica e suas implicações.



1. O Caso julgado: divórcio e morte durante o processo


Um homem entrou com uma ação de divórcio contra sua esposa. No decorrer do processo, a esposa veio a falecer. Diante dessa situação, o homem pediu a extinção do processo.


Contudo, o juiz decidiu habilitar os herdeiros da esposa no processo e julgou procedente o pedido de divórcio, concedendo assim o divórcio ao homem.


2. Respeito à vontade manifestada em vida


Na decisão do STJ, foi destacado que, após a Emenda Constitucional 66/2010, o divórcio se tornou um direito que pode ser exercido unilateralmente por qualquer um dos cônjuges.


No caso em questão, embora a esposa não tenha iniciado o processo, ela manifestou claramente, ainda em vida, sua concordância com o pedido de divórcio feito pelo marido e até solicitou o julgamento antecipado do caso.


Foi enfatizado que a sentença de divórcio não foi proferida enquanto a esposa estava viva devido a questões processuais. No entanto, tanto o marido quanto a esposa exerceram o direito ao divórcio enquanto estavam vivos.



3. Como essa decisão pode influenciar outros casos?


Essa decisão do STJ demonstra que os herdeiros podem ter legitimidade para tratar de divórcios ou dissoluções de união estável em casos de separação de fato, uma vez que tais questões podem influenciar diretamente o patrimônio envolvido.


Além disso, essa decisão reflete uma tendência que já vem se consolidando em outros tribunais do país. O caso mencionado teve origem no Maranhão, mas decisões semelhantes, como a ocorrida em São Paulo em fevereiro de 2024, mostram que essa interpretação está ganhando força no cenário jurídico brasileiro.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso sua dúvida seja por estar passando por essa situação de divórcio, é importante procurar um advogado de confiança para a contratação de uma consulta.



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