Posso fazer divórcio sem partilha de bens?
Atualizado: 8 de mar.
Em alguns casos o ex casal está de acordo com o divórcio, só não chegaram em um acordo sobre a partilha de bens. Será que a discordância sobre a partilha dos bens é motivo para fazer o divórcio litigioso? A resposta é não.
1 É possível fazer o divórcio sem a partilha de bens?
Não é obrigatório que ao fazer o divórcio o ex casal também já faça a partilha de bens. Portanto, é plenamente possível só fazer o divórcio, sem incluir a partilha de bens.
Isso é possível porque a nossa lei permite, vejamos o que diz o Código Civil:
Art. 1.581. O divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens.
Isso do divórcio sem a partilha vale tanto para divórcio extrajudicial (feito no cartório) ou o divórcio judicial.
2 Como fica os bens enquanto não é feita a partilha?
Os bens que são do ex-casal, excluindo os que são particulares de cada um, continuam sendo dos dois. Assim temos que uma comunhão em relação aos bens.
Assim, os dois continuam responsáveis e tendo direitos sobre os bens, logo são responsáveis pelos ônus e bônus sobre os bens. Por exemplo, não adianta que o ex ficou morando no apartamento se vier a cobrança do condomínio que não foi pago, por lei, como não houve a partilha, ambos respondem pela dívida.
3 Como fazer a partilha após o divórcio?
Se o divórcio foi feito sem a partilha de bens, basta assim que tiver interesse entrar com a ação para fazer a partilha, ou se houver consenso, fazer a partilha no cartório.
3.1 Existe prazo para fazer a partilha?
Sim, existe um prazo para requerer a partilha dos bens e este prazo é de 10, conforme decisão do STJ. Porém este prazo não começa a ser contado da data do divórcio, mas sim depois de um ano da separação de fato do casal.
Após este prazo não poderá entrar com processo para pedir a partilha dos bens, pois perdeu o direito.
Se você está com algum problema relacionado com divórcio e partilha de bens, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Comments