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Dra. Adriane Felix

Posso obrigar meu ex a apagar nossas fotos das redes sociais?

Atualizado: 23 de mai.

Hoje temos diversos tipos de redes sociais e muitas pessoas postam usam as redes sociais para postar fotos juntas. E como ficam essas fotos quando o casal se separa?



Na lei, na parte que fala em divórcio, não existe nada tratando sobre a questão das fotos em redes sociais. Então, tecnicamente, se avaliarmos a questão do divórcio, não temos a existência da obrigação de apagar as fotos das redes sociais.


Porém, devemos avaliar essa questão usando o direito de privacidade e à imagem, que estão previstos no art. 5º da Constituição Federal.


Levando em conta o direito constitucional, não se pode admitir que, o ex mantenha fotos nas redes sociais sem o consentimento. Vejamos uma decisão nesse sentido:


APELAÇÃO Ação de Obrigação de Fazer Alegação de que oréu, ex-marido da autora, mantem em seu perfil social na redeFacebook, fotos do casal, fato que causa constrangimento para aautora, em razão das partes já terem se divorciado, pretendeassim, a exclusão das fotos pela ré Facebook e a proibição do réu WLAUDSON de inserção de qualquer outra foto da autora emsua rede social - Sentença de procedência Inconformismo do réu WLAUDSON, alegando as fotos foram postadas com oconsentimento da autora na constância do casamento Embora aliberdade de expressão seja um direito fundamental, não éabsoluto - Não pode o réu manter fotos da ex-mulher em seuperfil social sem o consentimento posterior desta - Recursodesprovido. (TJSP AC 1008842-60.2018.8.26.0344)

Apesar da decisão acima sendo positiva, já teve outro caso similar que o juiz da causa entendeu que não era caso de haver a obrigação de apagar as fotos.


Portanto, nesse caso, a primeira coisa a ser feita é notificar o ex para que ele faça a exclusão das fotos. Se mesmo pedindo as fotos forem mantidas nas redes sociais, deverá procurar o judiciário para pleitear a exclusão das fotos.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no perfil do escritório @rodriguesefelix. Se a sua dúvida é em razão de estar por estar passando por essa situação e quer saber como agir ou quais são os seus direitos, procure um advogado de sua confiança para contratar uma consulta para que seja analisado o seu caso e prestada a orientação jurídica de como agir.




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