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Dra. Tatiane Rodrigues

Procuração para a venda de imóvel: 5 cuidados que você deve ter

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Quem trabalha com o mercado imobiliário já deve ter visto a situação em que foi apresentada a procuração para a venda de imóvel.


No momento da compra é importante que o comprador e quem esteja intermediando o negócio tenha atenção com a procuração. Pensando nisso vamos apresentar 5 cuidados que você deve ter com a procuração no momento da compra de um imóvel.


1) Observe se a procuração é pública

A procuração para a venda de imóvel deve ser pública, já que o artigo 657 do Código Civil exige que a procuração deve ser feita da mesma maneira que deve ser feita a compra e venda do imóvel (por instrumento público - escritura).


Assim, deve ser apresentada procuração que foi feita no cartório de notas (Tabelião de Notas).


2) Verifique se o vendedor ainda está vivo

Sendo apresentada a procuração pública deve ser verificado se o vendedor ainda está vivo e o motivo é bem simples: após a morte a procuração perde sua eficácia.


Portanto, se o vendedor já faleceu não pode ser usada a procuração para vender o imóvel.


3) Descubra se a procuração ainda é válida

Não basta a parte apresentar uma procuração, é necessário diligenciar para saber se a procuração ainda é válida, o que significa dizer que, precisa ser verificado se não foi revogada a procuração.


E como é feito isso? É necessário ir ao cartório em que foi feita a procuração e solicitar uma certidão atualizada da procuração, na certidão constará se a procuração não foi revogada.


4) Examine os poderes que estão na procuração

Para que seja utilizada a procuração para a venda de imóvel deve constar expressamente o poder para vender o imóvel. Deve constar na procuração a descrição do imóvel que irá ser vendido.


Para evitar problemas futuros, é aconselhável que na procuração esteja expresso o valor para a venda do imóvel ou pelo menos estabelecer valor máximo e mínimo para o negócio.


Além do poder para vender o imóvel, a procuração deve ter os seguintes poderes: transferência da posse, e transferência da propriedade, para isso autorizando que pratique todos os atos necessários para que ocorra a transferência.


Se o valor for pago ao procurador, deverá constar expresso na procuração o poder para receber e dar quitação. Muita atenção com essa parte, só pague para quem está representando o vendedor se constar esse poder expresso na procuração.


E cuidado com a pegadinha, apesar de parecer ser a mesma coisa estamos diante de poderes diferente:


  • poder de receber e dar quitação: o procurador pode receber o valor correspondente à compra do imóvel.

  • poder de dar e receber quitação: o procurador não pode receber o valor.

5) Verifique se a procuração é verdadeira

Caso tenha sido entregue a procuração e a certidão, por cautela é recomendável que verifique se são verdadeiras. E isso pode ser feito de duas maneiras:


  • entrando em contato com o cartório que fez a procuração.

  • consultando se o selo da procuração é verdadeiro. Aqui eu ensino como fazer isso.


Fonte:

SILVA, Bruno de Mattos e. Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos, 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.


 

Agora você já sabe quais são os cuidados que deve ter com a procuração na venda de imóvel. Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode me mandar um e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br.


Gostou do texto? Compartilhe com quem trabalha com o mercado imobiliário ou com quem está pensando em comprar um imóvel.


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