top of page
Dra. Adriane Felix

Qual o prazo para fazer o inventário e qual a multa se não for feito no prazo?

Se você está lidando com a necessidade de abrir um inventário após um falecimento, é importante estar ciente dos prazos e possíveis penalidades. Vamos esclarecer esses pontos.



1. O que é Inventário?


O inventário é o processo judicial ou extrajudicial pelo qual se faz o levantamento e a partilha dos bens deixados pelo falecido. Este processo é essencial para garantir que os bens sejam distribuídos conforme a lei ou a vontade expressa no testamento.


2. Qual o Prazo para Fazer o Inventário?


De acordo com o art. 611 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), o prazo para abrir o inventário é de dois meses a partir da data do falecimento. O inventário deve ser concluído dentro de 12 meses após a abertura, podendo o juiz prorrogar esses prazos, se necessário.


Art. 611 do NCPC:

“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”

3. Qual a Multa se o Inventário Não For Feito no Prazo?


Se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal, haverá penalidades em forma de multa sobre o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A multa é calculada com base no valor do imposto devido.


Penalidades para inventários no estado de São Paulo:


  • Multa de 10%: Se o inventário não for requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão.


  • Multa de 20%: Se o atraso ultrapassar 180 dias após a abertura da sucessão.


É crucial estar atento aos prazos para evitar multas adicionais. Se houver dificuldades para cumprir o prazo, é recomendável procurar a ajuda de um advogado para orientar sobre as melhores práticas e possíveis medidas para minimizar penalidades.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no textoentre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:


Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page