Qual o prazo para fazer o inventário e qual a multa se não for feito no prazo?
- Dra. Adriane Felix
- 4 de out. de 2024
- 3 min de leitura
Se você está lidando com a necessidade de abrir um inventário após um falecimento, é importante estar ciente dos prazos e possíveis penalidades. Vamos esclarecer esses pontos.

1. O que é Inventário?
O inventário é o processo judicial ou extrajudicial pelo qual se faz o levantamento e a partilha dos bens deixados pelo falecido. Este processo é essencial para garantir que os bens sejam distribuídos conforme a lei ou a vontade expressa no testamento.
2. Qual o Prazo para Fazer o Inventário?
De acordo com o art. 611 do Novo Código de Processo Civil (NCPC), o prazo para abrir o inventário é de dois meses a partir da data do falecimento. O inventário deve ser concluído dentro de 12 meses após a abertura, podendo o juiz prorrogar esses prazos, se necessário.
Art. 611 do NCPC:
“O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.”
3. Qual a Multa se o Inventário Não For Feito no Prazo?
Se o inventário não for iniciado dentro do prazo legal, haverá penalidades em forma de multa sobre o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A multa é calculada com base no valor do imposto devido.
Penalidades para inventários no estado de São Paulo:
Multa de 10%: Se o inventário não for requerido dentro de 60 dias da abertura da sucessão.
Multa de 20%: Se o atraso ultrapassar 180 dias após a abertura da sucessão.
É crucial estar atento aos prazos para evitar multas adicionais. Se houver dificuldades para cumprir o prazo, é recomendável procurar a ajuda de um advogado para orientar sobre as melhores práticas e possíveis medidas para minimizar penalidades.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no texto, entre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix.
Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.
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