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Dra. Adriane Felix

Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão?

Atualizado: 8 de mar.

Quando falamos em divórcio surge a questão do pagamento de pensão para a/o ex. Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão?



1 Ex-cônjuge tem direito a pensão?

A lei estabelece que pode um cônjuge pode pedir uns aos outros a pensão alimentícia, é o que diz o art.1.694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Vejamos que a lei não fala em ex-cônjuge, então mesmo assim o ex tem direito? Sim, o ex-cônjuge tem direito, já que o art. 1.702 do Código Civil estipula o seguinte:

Art. 1.702. Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar, obedecidos os critérios estabelecidos no art. 1.694.

2 Quando o ex-cônjuge tem direito a pensão?

O pagamento da pensão após o divórcio não acontece de forma automática, primeiro deve ser solicitado e segundo deve ser comprovada a dependência econômica.


Neste caso, comprovando a dependência econômica, o juiz estipulará o valor da pensão e o prazo para pagamento da pensão, sendo que, de acordo com a situação pode ser estipulada a pensão vitalícia.


Portanto, a questão da pensão alimentícia para ex-cônjuge dependerá da análise concreta do caso pelo juiz, o qual levará em conta vários pontos ao decidir sobre a pensão.


 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia para seu ex ou sua ex, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



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