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Dra. Adriane Felix

Quando o filho perde direito a pensão alimentícia?

Atualizado: 8 de mar.

Uma dúvida muito comum de quem paga pensão alimentícia é quando o filho perde o direito de recebê-la. Então iremos abordar situações em que o filho poderá perder o direito à pensão alimentícia.


Mas atenção, não é porque você está dentro de algumas das situações abaixo que você pode simplesmente cortar a pensão alimentícia. É necessário entrar com um processo de exoneração de alimentos para que o juiz reconheça que você não precisa mais pagar a pensão.



1 Situações que o filho pode perder o direito de receber a pensão alimentícia

1.1 O filho completou 18 anos, que não está estudando e está trabalhando.

Em regra, a pensão alimentícia é devida até o filho completar 18 anos. Porém, a justiça entende que, se o filho estiver estudando a pensão é devida até 24 anos ou até quando estiver estudando.


Vejamos exemplos do que é considerado estudo para apuração do pagamento da pensão alimentícia:

  • Escola

  • Faculdade

  • Curso técnico

  • Cursinho preparatório para vestibular


Quando o filho completa 18 anos, não está estudando e está trabalhando, a justiça vem entendendo que não existe mais a necessidade de ser paga a pensão alimentícia, já que neste caso se presume que existe a capacidade de prover seu próprio sustento.


1.2 Filho que já tem sua própria família.

Em relação ao casamento ou união estável, deve ser observado o art. 1.708 do Código Civil, que prevê o seguinte:


Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.

Pelo que está disposto na lei, perde o direito de receber pensão alimentícia o filho se casar ou passar viver uma união estável.


Mas novamente, não é porque o filho se casou ou está vivendo em união estável que pode deixar de pagar a pensão alimentícia automaticamente, é necessário entrar com a ação de exoneração de alimentos, o qual será analisado o caso em concreto.


E se o filho for menor de idade e estiver vivendo em união estável? Neste caso, o casamento ou a união estável não é suficiente para presumir que o filho tem condições de se sustentar, então deve ser estudada a situação para verificar se é caso para exoneração ou não. Vejamos uma decisão:


APELAÇÃO CÍVEL – Alimentos – Ação revisional - Sentença de improcedência – Insurgência do alimentante – Pretensão de exoneração do encargo, posto haver a alimentanda, ainda menor (15 anos de idade), iniciado uma união estável e ter um filho recém-nascido – Exoneração descabida, posto inexistirem elementos de que a apelada consiga prover o próprio sustento através do trabalho, sendo a constituição de família insuficiente, por si só, a este fim RECURSO PROVIDO. (TJSP Ap 10009186520198260666, Rel. Rodolfo Pellizari, Data de julgamento 31/10/2019). Grifo nosso.

1.3 Tentativa de homicídio, agressões físicas ou outros atos

O parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil estabelece que perde o direito de receber a pensão se for praticado procedimento indigno contra aquele que paga a pensão:


Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

Mas o que seria procedimento indigno? A lei deixou este conceito bem amplo, então dependerá da análise do juiz sobre o caso em concreto. Mas podemos citar como exemplo:


  • Tentativa de homicídio.

  • Furto.

  • Agressão física.

  • Agressão verbal.


2 Processo de exoneração de alimentos

Não importa se o argumento seja os casos citados acima ou se são outros, a pensão alimentícia nunca deve ser cortada de forma automática. O único jeito certo de interromper o pagamento da pensão alimentícia, é com o processo de exoneração de alimentos.


O que acontece se o pagamento da pensão for suspenso de forma automática? O filho poderá entrar com a execução para cobrar o valor que não foi pago.


O pagamento da pensão alimentícia só pode ser feito após a autorização do juiz.


 

Se você está com algum problema relacionado com pensão alimentícia, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.



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