Quando o proprietário pode visitar o imóvel alugado?
Atualizado: 23 de mar.
Nos contratos de locação temos a questão das visitas do proprietário ao imóvel e começa o grande dilema se o inquilino é obrigado a deixar o proprietário visitar o imóvel locado.
Além da questão se deve permitir ou não, fica aquela discussão de pode ser visitas em horários que quiser, se pode chegar de surpresa e até mesmo se pode fazer tais visitas sem a presença do inquilino.
(imagem retirada do site canva)
1 Quando o proprietário pode visitar o imóvel alugado?
O locador pode visitar o imóvel locado a qualquer tempo, desde que sejam visitas previamente agendadas.
Inclusive, é obrigação do locatário permitir que o proprietário do imóvel possa visitar o imóvel locado. Vejamos o que diz a lei do inquilinato:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
[..]
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
Observemos que, mesmo que no contrato de locação não exista cláusula tratando sobre o assunto, tal obrigação está prevista em lei.
Logo, o inquilino não pode negar a permitir visitas previamente agendadas. O que não pode, é o locador querer visitar o imóvel sem prévio agendamento.
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