Quem paga a escritura de compra e venda?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
No momento da compra e venda de um imóvel pode surgir uma dúvida: quem deve pagar a escritura de compra e venda?
O costume é que o comprador arque com todo o valor da escritura de compra e venda. Além de ser um costume, a lei prevê que se não houver uma previsão ao contrário, o comprador é quem deve pagar tais gastos.
Isso é o que diz o artigo 490 do Código Civil. Vejamos:
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Observemos que, a lei não estipula de que é uma obrigação somente do comprador, ela deixa em aberto que as partes no contrato combinem algo diferente. Assim, se no contrato nada falar sobre, será do comprador a responsabilidade.
Desta maneira, fica livre para que as partes negociem o pagamento da escritura, podendo estipular, por exemplo, que o vendedor irá pagar a escritura ou que o comprador e vendedor irão dividir o pagamento da escritura.
Sabendo disso, pode o comprador no momento da compra tentar negociar essa questão do pagamento da escritura. Um acordo nesse sentido pode ajudar ambas as partes, já que o comprador conseguirá fazer logo a transferência do imóvel e o vendedor também já consegue tirar o imóvel do seu nome.
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