Quem paga as dívidas do falecido?
Atualizado: 7 de mar.
Sabemos que quando um ente querido falece, todos os seus bens, direitos e deveres são deixados para os seus herdeiros, não é mesmo? Porém estamos acostumados com a possibilidade de herdar, carros, casas, terrenos, dinheiro, joias etc, mas as dívidas que o falecido deixou não, pois muitos acham que caduca, não é verdade?
Primeiramente, quando uma pessoa falece, todo o patrimônio que ela deixou, agora vamos chamar de espólio do falecido, seja o lado positivo (bens e valores) ou negativos (dívidas).
É importante lembrar que com o falecimento a dívida não extingue, a dívida não caduca, ao contrário disso a dívida ainda existe, e elas precisam ser listadas, uma vez que no momento de fazer o inventário, será listado todo o patrimônio deixado pelo falecido, e, os herdeiros serão responsáveis pela dívida, no limite da herança.
Ou seja, os herdeiros não vão pagar pela dívida tirando dinheiro do seu próprio bolso, mas quem irá pagar será o próprio falecido, na medida do patrimônio deixado.
Exemplo 01: Vamos imaginar a seguinte situação, Gertrudes faleceu, e deixou um patrimônio positivo avaliado em R$ 600.000,00, porém, Gertrudes também tinha uma dívida no valor de R$ 550.000,00, assim, tendo vista que patrimônio positivo de Gertrudes é maior que o patrimônio negativo, os bens de Gertrudes serão utilizados para pagar sua dívida, e, apenas o saldo remanescente serão partilhados entre os herdeiros, ou seja, o patrimônio remanescente corresponde a R$ 50.000,00, e esse será partilhado entre os herdeiros.
Exemplo 02: Gertrudes deixou um patrimônio positivo avaliado em R$ 600.000,00, porém também deixou uma dívida no mesmo valor de R$ 600.000,00, neste caso, o patrimônio de Gertrudes será utilizado para quitar sua dívida, logo os herdeiros não terão quaisquer valores a receber a título de herança.
Exemplo 03: Gertrudes deixou um patrimônio positivo avaliado em R$ 600.000,00 e deixou uma dívida no valor de R$ 700.000,00, neste caso, a patrimônio positivo de Gertrudes será utilizado para pagar o máximo possível da dívida, ficando a cargo do credor o saldo negativo de R$ 600.000,00.
É importante frisar que, os herdeiros não possuem obrigação de quitar a dívida do falecido com seus recursos próprios, logo as dívidas sempre serão quitadas no limite da herança deixada pelo falecido.
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