top of page
Dra. Adriane Felix

Se separou e tem bens adquiridos antes do casamento? Como ficam esses bens?

Se você comprou um bem antes do casamento e está passando por uma separação, é natural se perguntar como esse bem será tratado. A resposta depende do regime de bens escolhido no momento do casamento. Vamos entender melhor como isso funciona.





1. Regime de Bens

O regime de bens é o conjunto de regras que define como os bens serão administrados e divididos durante e após o casamento. É importante saber qual regime foi escolhido pelo casal, pois ele impacta diretamente na partilha dos bens em caso de separação. Veja os principais regimes:



1.1 Tipos de Regimes de Bens


  • Comunhão Parcial de Bens:

    • O que é: Nesse regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados bens comuns. Os bens que cada cônjuge possuía antes do casamento permanecem como bens individuais.


    • O que acontece em caso de separação: Os bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. Apenas os bens adquiridos durante a união são divididos


  • Comunhão Universal de Bens:

    • O que é: Todos os bens, sejam adquiridos antes ou durante o casamento, são considerados bens comuns.


    • O que acontece em caso de separação: Todos os bens, incluindo os adquiridos antes do casamento, serão divididos igualmente entre os cônjuges.


  • Participação Final nos Aquestos:

    • O que é: Cada cônjuge administra seus bens individuais, mas, em caso de separação, há a divisão dos bens adquiridos durante o casamento.


    • O que acontece em caso de separação: Cada cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos pelo outro durante o casamento, mas os bens individuais de cada um não são divididos.


  • Separação de Bens:

    • O que é: Os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.


    • O que acontece em caso de separação: Cada cônjuge mantém a propriedade de seus bens individuais, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.


Observações Importantes:

  • União Estável: Para uniões estáveis, o regime padrão é o de comunhão parcial de bens, a menos que haja um contrato que estipule outro regime.


2. Bens Adquiridos Durante o Namoro

Se um bem foi adquirido durante o namoro, é essencial verificar se a convivência pode ser caracterizada como união estável. Se houver apenar um namoro, o bem permanece com quem o adquiriu. Caso contrário, se a convivência for considerada uma união estável, o bem pode ser partilhado conforme o regime de comunhão parcial de bens.


3. Resumo da Situação

  • Comunhão Parcial: Bens adquiridos antes do casamento não são partilhados. Apenas bens adquiridos durante o casamento são divididos.


  • Comunhão Universal: Todos os bens, incluindo os adquiridos antes do casamento, são partilhados.


  • Participação Final nos Aquestos: Apenas bens adquiridos durante o casamento são partilhados.


  • Separação de Bens: Cada cônjuge mantém seus bens individuais, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.


Entender o regime de bens é crucial para saber como seus bens serão tratados em caso de separação. Se houver dúvidas ou questões específicas, consultar um advogado especializado pode ajudar a esclarecer e resolver qualquer situação.


 

Se você ficou com alguma dúvida sobre o que está escrito no textoentre em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, pelo botão abaixo ou pelo perfil do escritório no Instagram @rodriguesefelix. 


Caso tenha dúvidas sobre o tema discutido, é sempre recomendável buscar orientação de um advogado, que poderá analisar seu caso com base na legislação vigente. A consulta jurídica é uma ferramenta importante para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados.




Escrito por:


Outros processos que podem ser do seu interesse:



Comments


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page