Será que eu tenho direito à herança da minha madrinha?
Atualizado: 7 de mar.
Sabemos que há uma crença religiosa e cultural que envolve o apadrinhamento, mas será que isso por si só, é suficiente para os afilhados terem direito à herança da madrinha?
É importante informar que o apadrinhamento (católico) é realizado através do batismo, e a crença acredita que a função dos padrinhos é auxiliar os afilhados em conjunto com os pais na educação religiosa, amadurecimento da fé, sendo estes considerados os “segundos pais” da criança, devendo auxiliar na criação dos afilhados quando os pais vierem a faltar, não é mesmo?!
Contudo, mesmo havendo essa carga emocional, religiosa e cultural, os afilhados não são herdeiros de seus padrinhos, logo não possuem direito à herança deles, por não serem herdeiros necessários de seus padrinhos.
De acordo com o art. 1.845 do Código Civil os herdeiros necessários são: os descendentes, ascendentes e o cônjuge, logo, seus padrinhos não estão elencados nesse rol, assim você não terá direito a herança diretamente, mas, se os seus padrinhos quiserem beneficiar seus afilhados com herança é possível fazer essa vontade valer através de testamento.
Deste modo, caso a sua madrinha queira deixar uma herança para você, ela deverá o fazer por testamento, já que há a permissão legal de dispor em vida de até 50% de seu patrimônio para qualquer pessoa que desejar.
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