top of page
Dra. Tatiane Rodrigues

Sou obrigado a pagar a taxa de instituição de condomínio?

Atualizado: 7 de mar.


(imagem retirada do site canva)


Na compra de imóvel na planta alguns compradores assinam o contrato e não observam que existe uma cláusula que diz que será de sua responsabilidade o pagamento das custas da instituição do condomínio. Vejamos um exemplo:

Após a emissão da Carta de Habite-se será averbada a Instituição e Convenção de Condomínio, ficando desde já convencionado que as despesas com o registro serão rateadas pelos condôminos proporcionalmente a sua fração, do qual concordam desde já. Os quais serão pagos à Promitente Vendedora, até 90 (noventa) dias após o habite-se.

Cada contrato vai ter esta cláusula escrita de uma maneira diferente, porém, todas têm o mesmo sentido: será cobrado dos compradores os emolumentos do Registro de Imóveis para a instituição do condomínio.


Dependendo do local, quando se compra um imóvel na planta, o comum é encontrar a matrícula da seguinte maneira:



Não existirá a matrícula do apartamento que está sendo adquirido, existe somente a matrícula com o empreendimento registrado.


Só irá existir a matrícula individual do apartamento quando houver a instituição do condomínio. Para que isso ocorra é necessário ir no cartório de Registro de Imóveis e registrar a especificação e convenção do condomínio.


Para fazer a instituição do condomínio deve ser pago emolumentos para o cartório. São estes emolumentos que estão cobrando dos compradores, como citamos anteriormente.


Pelo o artigo 44 da Lei 4.591/64 (Lei de Incorporação Imobiliária) é de responsabilidade do incorporador fazer a instituição do condomínio. Portanto, é algo que faz parte da sua atividade.


Portanto, não pode pegar a sua obrigação prevista em lei e repassar ao consumidor, ou seja, a cobrança dos valores gastos com a instituição do condomínio é indevida. Vejamos:

COMPRA E VENDA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO REFERENTE A TAXA DE ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE. Sentença procedência. Parte autora condenada às penas da litigância de má-fé e ao ônus da sucumbência. Insurgência das partes. Preliminar de prescrição afastada. Cobrança de taxa de atribuição de unidade. Taxa que não se confunde com a despesa relativa à transferência da propriedade do imóvel (art. 44 da Lei nº 4.591/64). Cobrança abusiva.Construtora/incorporadora responde pelo pagamento do custo da individualização da matrícula e instituição de condomínio.Inexigibilidade do débito. Ajuizamento de várias ações discutindo a mesma relação jurídica revela conduta temerária da parte acarretando sobrecarga à parte contrária e ao Poder Judiciário.Aplicação do disposto no art. 80, inciso V, do CPC. Sentença mantida. RECURSOS NÃO PROVIDOS. (TJSP 1030191-05.2018.8.26.0576, Relator: Benedito Antonio Okuno, Data de julgamento: 19/02/2020, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 19/02/2020.

Caso ainda não tenha pago o valor cobrado, o consumidor pode procurar a justiça para que seja declarada indevida a cobrança e nula a cláusula que prevê este pagamento.


Se já houve o pagamento, o consumidor tem o prazo de 5 anos para pedir a restituição do valor pago indevidamente.


Fonte:

BRASIL. Legislativo. Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4591.htm>. Acesso em: 21 de fevereiro de 2020.


 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.




* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.



Escrito por:



Outros textos que podem ser do seu interesse:




Komentar


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page