Tenho direito à herança do meu avô?
Atualizado: 8 de mar.
Inicialmente é importante frisar que, os netos não são considerados herdeiros necessários imediatos dos avós, e sim o cônjuge ou companheiro do avô e os filhos deste, na falta dos filhos, os netos poderão ser considerados herdeiros dos avós.
Ou seja, neste caso o neto somente será considerado herdeiro do avô, caso seu pai ou mãe que seria o beneficiário direto imediato da herança do avô tiver falecido, assim, o neto se torna herdeiro do avô por representação, pois terá direito a cota parte que seria do seu pai ou mãe já falecido.
Contudo é importante lembrar que há mais uma hipótese em que os netos também podem ser considerados herdeiros dos avós, independentemente se seus pais estejam falecidos ou não, que é quando o neto é beneficiário do testamento do avô.
Caso o avô tenha realizado uma doação da cota disponível aos netos via testamento, estes terão direito à herança dos avós.
Agora, caso o avô não tenha deixado herança aos netos da cota disponível via testamento, bem como, caso os filhos do avô falecido estejam vivos, os netos não serão considerados herdeiros de seu avô, haja vista que seu pai ou mãe, filho(a) de seu avô é o herdeiro necessário imediato.
Se você está com algum problema relacionado com herança, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.
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