top of page
Dra. Tatiane Rodrigues

3 coisas que você precisa saber sobre comissão de corretagem do corretor de imóveis

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


Hoje irei tratar sobre a comissão de corretagem do corretor de imóveis, abordaremos 3 itens que todos devem saber, mesmo que não seja um corretor de imóveis.


1 Quem paga a comissão de corretagem?

A regra é que quem contratou o serviço do corretor de imóveis é que deve pagar a comissão de corretagem, por exemplo, se estou vendendo uma casa e procuro um corretor de imóveis para anunciar e intermediar a venda da minha casa, é minha responsabilidade pagar a comissão.


Porém pode ser transferido para quem não contratou o serviço a responsabilidade do pagamento da comissão, para isso, deve haver a concordância da outra parte e estar expresso esta questão do pagamento no contrato. Um exemplo comum sobre isso é a compra do imóvel na planta, a grande maioria dos contratos colocam o comprador (que não contratou o corretor de imóveis) responsável pelo pagamento da comissão.


2 Quando é devida a comissão de corretagem?

A comissão de corretagem é devida quando o corretor de imóveis consegue o resultado útil, que é a concretização do negócio. Em regra, a concretização do negócio acontece com a assinatura da promessa de compra e venda, porém depende de cada caso concreto.


3 A comissão de corretagem é devida se alguém desistir do negócio?

Dependendo da situação, pode ser que a comissão de corretagem seja devida mesmo com a desistência em continuar com o negócio.


Para avaliar se será devida ou não a comissão, deve ser feita a seguinte pergunta: o corretor de imóveis teve culpa ou contribuiu para a desistência do negócio? Se a resposta for sim, não é devida a comissão de corretagem ao corretor. Por outro lado, se a resposta for não, é devida a comissão de corretagem ao corretor de imóveis.


Exemplos de situações em que poderá ser considerada indevida a comissão de corretagem (necessário a análise concreta do caso): garantir que o financiamento será aprovado, mentir sobre o negócio, ocultar informações sobre os riscos da compra e venda.

 

Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!


E se você ficou com alguma dúvida sobre o texto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv ou no perfil do escritório@rodriguesefelix


* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.


Escrito por:


Outros textos que podem ser do seu interesse:


Kommentit


Participe da lista VIP

Aprenda sobre seus direito com nosso time de especialistas TOTALMENTE DE GRAÇA!

Seja bem vindo! 
Prometemos não utilizar suas informações de contato para enviar qualquer tipo de SPAM.

* Respondemos mensagens no WhatsApp em dias úteis durante o horário comercial (das 8h às 18h).

bottom of page