Usucapião por abandono do lar
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Hoje vamos falar sobre uma das espécies de usucapião que mais causa polêmica e gera algumas dúvidas.
Já ouvimos muitas pessoas falando que não podem sair de casa antes do divórcio se não vão perder a casa. Mas será que realmente é assim que funciona?
É o que vamos descobrir agora.
1 O que é a usucapião por abandono do lar?
Usucapião é uma forma de aquisição da propriedade quando se preenche os requisitos previstos em lei.
A usucapião por abandono do lar, também conhecida como usucapião familiar, está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil, que prevê que o cônjuge abandonado pode adquirir o direito do outro sobre o imóvel.
Ou seja, esta usucapião acontece quando o companheiro abandona a sua família. É como aquela frase: "ele saiu para comprar cigarro e nunca mais voltou".
2 Quais são os requisitos?
O Código Civil prevê os seguintes requisitos para esta usucapião:
Posse exclusiva durante 2 anos.
Imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade era dividida com o ex-cônjuge, ou seja, que o imóvel seja dos dois.
O ex-companheiro tenha abandonado o lar.
Que o interessado esteja utilizando o imóvel como sua moradia ou da sua família.
Não seja proprietário de outro imóvel, seja urbano ou rural.
3 O abandono
O ponto chave desta usucapião é o abandono do lar, deste modo, a pergunta mais frequente é o que caracteriza o abandono. O mero ato de sair de casa não é suficiente para falarmos em abandono.
Para melhor entender, vejamos agora o significado de abandono:
Deixar ao desamparo; deixar só.,Não fazer caso de.,Renunciar a.,Fugir de, retirar-se de.,Deixar o lugar em que o dever obriga a estar.,Soltar, largar.,Dar-se, entregar-se.,Desleixar-se, não cuidar de si.
Devemos agora compreender o que pretendia o legislador ao criar esta modalidade de usucapião. A intenção aqui é punir aquele que abandona a sua família, ou seja, aquele que além de deixar de ter a presença física deixa de contribuir em outros aspectos com a sua família.
Portanto, podemos afirmar que o abandono se caracteriza pelo desamparo, ou seja, a ausência de cumprimento das responsabilidades parentais. Por exemplo, não dar a assistência aos filhos (pensão) e deixar de contribuir com as despesas do imóvel. Além disso, deixa de existir o contato físico e até mesmo contato por meio eletrônico, por exemplo, não se falarem nem por meio de WhatsApp.
Deste modo, para o reconhecimento desta modalidade de usucapião deve ser provado que estamos diante de um abandono, não de uma mera separação de lares.
Dúvidas frequentes:
O tamanho de 250 m² do imóvel é sobre a parte do ex-cônjuge? Não, deve ser a totalidade do imóvel de até 250 m².
Como comprovar o abandono do lar? Conforme tratamos no texto, não basta apenas o ex ter saído do imóvel, é preciso que tenha o desamparo. Assim, é possível usar documentos ou testemunhas, por exemplo, para comprovar que deixou de prestar assistência para os filhos, deixou de ajudar nas despesas do imóvel, não tem convivência com os filhos e entre outras situações.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 08 de abril de 2019.
Dicionário aurélio. Disponível em: <https://dicionariodoaurelio.com/abandono>. Acesso em: 08 de abril de 2019.
COUTO, Marcelo de Rezende Campos Marinho. Usucapião extrajudicial. Salvador: Editora JusPODIVM, 2018.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 5.
Se este texto te ajudou, não se esqueça de deixar nos comentários o que achou e de compartilhar com seus amigos e familiares, isso é muito importante para nós!
E se você ficou com alguma dúvida sobre o assunto, pode entrar em contato por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp que está abaixo ou também no meu perfil no Instagram: @tatiane.adv.
* Respondemos mensagens no WhatsApp, e-mail e Instagram em dias úteis durante o horário comercial (das 9h às 17h). Não respondemos dúvidas que são orientações jurídicas ou que dependem da análise do caso sem a contratação de uma consulta.
Escrito por:
Outros textos que podem ser do seu interesse:
Comments