Vazamento no apartamento de cima
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
Muitas pessoas acreditam que por ser apartamento qualquer problema que aconteça é obrigação do síndico intervir e resolver o problema. Alguns até ameaçam que vão processar o síndico e o condomínio.
A verdade é que nem todos os problemas que acontecem nos apartamentos são problemas condominiais, ou seja, existem fatos em que o condomínio e síndico não são responsáveis.
Quando há um vazamento no apartamento de cima e que está prejudicando a unidade de baixo, dependendo de qual tubulação tenha a origem, pode ser de responsabilidade do condomínio ou então dos proprietários dos apartamentos envolvidos.
1 Quando a responsabilidade é do condomínio?
Se o vazamento tiver como origem as tubulações verticais, prumadas ou coluna central, é de responsabilidade do condomínio arcar com o reparo e indenizar os danos causados.
As tubulações verticais fazem parte da área comum do condomínio, é de uso coletivo dos condôminos.
2 Quando a responsabilidade é do proprietário?
Caso o vazamento esteja ocorrendo na tubulação horizontal (ramais que ligam a coluna central ao apartamento), o conserto de reparo dos danos causados é de responsabilidade do apartamento.
Por ser de responsabilidade do dono da unidade se aplica o direito de vizinhança ao caso e, conforme dispõe o artigo 1.277 do Código Civil, pode aquele que está sendo prejudicado fazer cessar as interferências.
3. O que fazer quando aparecer o problema?
A primeira atitude a ser tomada por aquele que está sendo prejudicado é investigar a origem do problema, ou seja, identificar de qual tubulação (vertical ou horizontal) está vindo o vazamento.
Após identificar o encanamento saberá de quem é a responsabilidade, portanto, deve informar o responsável (síndico ou proprietário) sobre o vazamento e solicitar que este providencie o reparo.
Isso pode ser feito por meio de uma conversa civilizada e amigável, porém, se o responsável demonstrar que não tem interesse em resolver o problema deve ser adotada outras medidas:
Envio de notificação extrajudicial: esta notificação servirá para ficar prova documental que informou o proprietário sobre o vazamento. Na notificação deve ser colocado que danos o vazamento está causando e um prazo razoável para que o problema seja resolvido.
Entrar com ação: se mesmo com a notificação não houver o conserto do vazamento será necessário entrar com uma ação para obrigar que seja providenciado o reparo do vazamento. Além disso, pode solicitar também indenização por danos materiais e morais, se houver.
Fontes:
BRASIL. Legislativo. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 20 de fevereiro de 2020.
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