Vendedor mora com alguém. A pessoa também tem que assinar na venda do imóvel?
Atualizado: 7 de mar.
(imagem retirada do site canva)
É bem comum um casal viver como se fossem casados, apesar de não serem casados oficialmente. Se preencher os requisitos previstos em lei, é o que chamamos de união estável.
No caso de uma união estável, deve ser observado alguns pontos para que não sejam cometidos erros na hora de assinar a venda do imóvel.
1 Qual é o regime de bens?
Se o casal não fez nenhum documento tratando sobre o regime de bens, de acordo com artigo 1.725 do Código Civil, se aplica às regras do regime de comunhão parcial de bens.
Portanto, com a comunhão parcial de bens, tudo que foi adquirido durante a união pertence ao casal. Ou seja, se o imóvel foi comprado durante a união estável, mesmo que esteja apenas o nome de um na matrícula, o imóvel pertence ao casal.
2 Quem deve assinar na venda do imóvel?
Conforme já vimos, sendo caso de regime de comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido durante a união, o imóvel pertence ao casal.
Assim, mesmo que conste apenas o nome de um dos dois na matrícula do imóvel, os dois devem assinar a venda do imóvel.
Se o comprador não tomar este cuidado, por exemplo, pode depois o companheiro aparecer e informar que a metade do imóvel é dele, já que não assinou a venda.
Assim, por prudência, deve apurar se o vendedor vive em união estável e, independente de quando foi adquirido o imóvel, que a venda tenha a assinatura do companheiro também.
Fonte:
SILVA, Bruno de Mattos e. Compra de imóveis: aspectos jurídicos, cautelas devidas e análise de riscos. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
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