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Dra. Tatiane Rodrigues

Você guarda os panfletos dos empreendimentos que visita?

Atualizado: 7 de mar.

(imagem retirada do site canva)


Quando o assunto é imóvel na planta ainda é comum que seja feito a propaganda por meio de panfletos, que contém informações sobre o empreendimento e em alguns até algumas promessas caso compre o apartamento.


Assim, no panfleto pode conter informações do que será entregue na área comum do prédio ou então que a incorporadora irá pagar o ITBI e a escritura.


Um erro que muitos cometem é após a assinatura do contrato amassar e jogar fora o panfleto. Isto é considerado um erro já que pode ser usado como prova do que foi prometido e não cumprido pela incorporadora.


Devemos lembrar que, a venda de imóvel na planta se enquadra como uma relação de consumo, então, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, a publicidade obriga a empresa a cumprir o prometido.


Desta maneira, se na propaganda a incorporadora afirma algo e não cumpre, estamos diante da propaganda enganosa, podendo, inclusive, o comprador exigir que seja cumprido o prometido. Caso não seja possível cumprir, poderá ser pedida uma indenização.


Essa questão vale também caso o panfleto cite itens que conterão na área de lazer e no momento da entrega das chaves a área de lazer é entregue incompleta (faltando itens que constavam na propaganda).


Portanto, não jogue mais no lixo o panfleto do empreendimento que você adquiriu. Isso vale para e-mails e mensagens no WhatsApp, guarde caso você precise cobrar por algo que a incorporadora prometeu e não entregou.


Além dos exemplos citados, pode ser também guardado print do site do empreendimento ou da incorporadora, bem como qualquer outro material utilizado para propaganda do empreendimento.


 

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