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Dra. Adriane Felix

Você sabia que doação feita para a amante pode ser anulada?

Atualizado: 8 de mar.


O art. 550 do Código Civil Brasileiro prevê que: “A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal”, ou seja, se o cônjuge traidor doar algum bem a amante, o cônjuge traído, ou os herdeiros do cônjuge traidor poderá anular essa doação.


É importante ressaltar que, o art. 550 do CC menciona que a doação poderá ser anulada, ou seja, essa doação em si não é nula, e há o prazo de 02 anos a partir do fim da sociedade conjugal para poder pleitear a anulação dessa doação.


O art. 1.571 também do Código Civil prevê que a sociedade conjugal termina com: a) a morte de um dos cônjuges; b) a nulidade ou anulação do casamento; c) a separação judicial; d) com o divórcio.


Deste modo é importante se atentar a data na qual a sociedade conjugal terminou para que possa ser realizado o pedido de anulação dos bens doados a (ao) amante.


É importante frisar que, é possível que o cônjuge traidor tenha realizado a doação a (ao) amante, para tentar deixar o cônjuge de boa-fé sem nada caso haja um divórcio por exemplo, ou até mesmo sem bens a serem partilhados em caso de falecimento, por esse motivo é importante ficar atento, pois, anulando a doação, esta poderá fazer parte do montante relacionado ao patrimônio do casal.


Frisa-se ainda que, conforme preceitua o art. 550 do CC, não é qualquer pessoa que pode ingressar com a ação de anulação do patrimônio doado a (ao) amante, uma vez que apenas o cônjuge de boa-fé ou os herdeiros necessários do cônjuge traidor possuem legitimidade para tanto.


Isto posto, é importante mencionar que, o art. Art. 1.845 do CC prevê que: “São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.


 

Se você está com algum problema relacionado com doação para amante, é importante que você contrate um advogado especializado de sua confiança para auxiliá-lo da melhor forma possível, para que seus direitos sejam respeitados e que se possa evitar maiores prejuízos.


Você pode entrar em contato nosso escritório por meio do e-mail: contato@rodriguesefelix.adv.br, do WhatsApp também no perfil do instagram do escritório @rodriguesefelix.




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