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Dra. Adriane Felix

Vou ter que pagar imposto no meu divórcio?

Algumas pessoas têm dúvida quanto se haverá imposto a ser pago no divórcio, o que vai determinar se haverá imposto a ser pago ou não é partilha dos bens.



Se no divórcio não houver a partilha de bens, não haverá nenhum imposto a ser pago. Porém, se no divórcio for tratada a partilha de bens, dependendo da forma que for feita a partilha, haverá a obrigação de pagar o imposto.


A partilha deverá ser feita de forma igualitária entre o ex-casal, portanto, o correto é que cada um fiquei com metade dos bens que devem ser partilhados.


Quando falamos em partilha, não analisamos a quantidade de bens que cada um ficará, mas o valor.


Por exemplo, se no divórcio está sendo tratada a partilha de dois imóveis e que cada um ficará com um imóvel, não quer dizer que foi feita a partilha de forma igualitária. Esse tipo de divisão só será igualitário se os dois imóveis tiverem o mesmo valor econômico.


Logo se um imóvel tem maior valor que o outro, se cada um fica com um imóvel, a partilha está sendo feito de forma desigual.


Ressalta-se que, apesar de estarmos falando de imóvel, essa regra vale para tudo que for partilhado.


Neste caso da divisão não for igual, existem duas opões:


  • Se não houver nem tipo de pagamento de quem ficou com a maior parte, entende-se que, o que ultrapassa a metade foi doado pela outra parte. Como é uma doação, é devido o pagamento de ITCMD.

  • Se teve um pagamento, entende-se que, foi comprado a parte do outro e, tratando-se de imóvel, é devido o pagamento de ITBI.

  • Poderá ainda, ser devido imposto de renda sobre lucro que houver nesta partilha.



 

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